Detran-RR informa sobre o vencimento do prazo para pagamento do IPVA e licenciamento de 2025

ascom rr

O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) reforça aos proprietários de veículos que na próxima sexta-feira, dia 29, é o último dia para o pagamento da cota única sem desconto e da 6ª parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente a 2025. Nessa mesma data, encerra-se também o prazo para o licenciamento anual dos veículos usados no estado.

Essa regra aplica-se a veículos com menos de 10 anos de fabricação, que não estejam isentos do imposto. Conforme o calendário estabelecido pela Portaria Conjunta nº 7/2024, publicada em conjunto com a Sefaz (Secretaria da Fazenda), os contribuintes tiveram a possibilidade de pagar o IPVA à vista, com 10% de desconto até fevereiro, ou parcelar em até seis parcelas, com vencimentos mensais de março a agosto.

De acordo com o diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, essa data coincide com o vencimento da última parcela do IPVA e também é o prazo final para quem optou pela cota única.

“Esses tributos são obrigatórios e fundamentais para que o veículo esteja regularizado. O não pagamento pode acarretar consequências graves, tais como multas, pontos na CNH e até a apreensão do veículo. Portanto, é imprescindível que todos enquadrados nessa regra realizem a quitação dentro do prazo”, alertou Rodrigues.

O borderô para pagamento do IPVA está disponível no site do Detran, bastando informar a placa e o número do Renavam do veículo. O pagamento pode ser efetuado em cota única ou parcelado nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz (Secretaria da Fazenda) ou em correspondentes bancários autorizados.

O que ocorre quando o licenciamento está atrasado?

Se o motorista for abordado em uma blitz e o documento do veículo estiver vencido, ele deverá pagar uma multa de R$ 293,47. Essa infração é classificada como gravíssima e, além da multa, o condutor receberá sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Além disso, há a possibilidade de o veículo ser removido para o pátio do Detran, onde só poderá ser retirado após a quitação dos débitos pendentes.

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