Fim da escala 6×1: entenda as mudanças que as empresas devem implementar na organização do trabalho

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O fim da escala 6×1 obrigará as empresas a reorganizarem turnos, folgas e jornadas de trabalho para se adequarem às novas normas, sem reduzir os salários dos trabalhadores. Essa previsão consta na Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026. A medida determina a adoção de dois dias de descanso semanal remunerado e a diminuição gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

Diante dessas alterações, o especialista em contabilidade Danilo Brandão ressalta que os empregadores devem estar atentos às novas diretrizes e destaca os principais pontos a serem considerados no planejamento das equipes e na organização das operações.

Um ponto fundamental é o respeito ao cronograma de transição, que dura 14 meses a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União, em 16 de outubro deste ano.

“O primeiro aspecto a ser lembrado é que existe um período de transição para a implementação completa da escala 5×2 no Brasil. O marco inicial desse período é a publicação da emenda constitucional que determina o fim da escala 6×1”, explica o especialista.

 

Fim da escala 6×1: calendário da transição

Confira as datas previstas para a implantação das novas regras de jornada.

01

16 OUTUBRO 2026

Publicação da emenda

A publicação no Diário Oficial da União inicia a contagem dos prazos de transição.

02

16 DEZEMBRO 2026

Primeira etapa

42h/semana

Redução da jornada máxima semanal e adoção de dois dias de descanso remunerado.

03

16 DEZEMBRO 2027

Etapa final

40h/semana

Redução da jornada máxima ao término do período de transição previsto.

Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, mantendo dois dias de descanso remunerado por semana.

“Assim, o processo de transição começa, com duração total de 14 meses, sendo que ao final do segundo mês será necessário oferecer duas folgas semanais ao funcionário e reduzir a jornada dos que trabalham 44 horas semanais para 42 horas”, ressalta Brandão.

Ao término da transição, após mais 12 meses, a jornada será reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.

Fim da escala 6×1: outras atenções para o empregador

A organização das folgas também requer planejamento. A empresa poderá distribuir os dias de descanso segundo as demandas operacionais, respeitando as normas legais e acordos coletivos vigentes.

De acordo com Brandão, as duas folgas não precisam ser necessariamente consecutivas. “A definição das folgas cabe à empresa, que escolhe os dois dias da semana em que o funcionário terá descanso”, explica ele.

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Outro ponto importante é a elaboração das escalas das mulheres trabalhadoras. O artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impõe uma regra específica para o trabalho aos domingos, que deve ser observada na organização dos horários.

“Quanto às mulheres, ao montar a escala, é preciso respeitar a regra do domingo da mulher. Esta é uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho que assegura que as mulheres devem folgar aos domingos pelo menos uma vez a cada 15 dias”, enfatiza.

Fim da escala 6×1: impactos da medida

Dados do Senado, baseados em levantamentos do Ministério do Trabalho e Emprego, indicam que a mudança atinge diretamente 14,9 milhões de trabalhadores que cumprem a escala 6×1, cerca de um terço dos empregados formais com jornada identificada no país.

Ao todo, 38,6 milhões de profissionais trabalham mais de 40 horas por semana, principalmente nos setores de comércio, serviços, indústria e logística.

A Emenda Constitucional nº 141, associada as propostas de emenda à Constituição (PECs) 221/2019 e 8/2025, foi promulgada após aprovação no Senado por 75 votos favoráveis e 1 contrário.

Acordos coletivos

A emenda determina que, após dois meses da publicação, deixam de vigorar cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem as novas regras sobre jornada e descanso semanal.

Também permite que acordos ou convenções coletivas definam regimes compensatórios, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete.

Além disso, durante a transição, acordos e convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para permitir a distribuição das 42 horas semanais, desde que respeitadas as regras constitucionais de descanso.
 

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