O perdão das dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, conforme estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund ressalta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, especificamente os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que será perdoado, ou remissão da dívida, refere-se ao que consta na Receita Federal e o que está na Procuradoria-Geral já em fase de execução. Portanto, o benefício contempla a contribuição previdenciária mensal do MEI, incluindo o valor principal, multa, juros e encargos legais”, destaca a especialista.
Como o perdão das dívidas é automático, não há necessidade de que o empreendedor faça qualquer solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, porém não autoriza a restituição de valores já pagos.
“Exceto para aqueles que possuem processos judicializados. Nestes casos, o benefício não é automático; será emitida uma declaração pela Procuradoria Geral sobre quem entrou na Justiça. Para quem não está na Justiça, será tudo automático, não sendo necessário realizar cadastro. A Receita Federal e a Procuradoria Geral já possuem as relações”, explica Lund.
A medida não se aplica aos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão a ser cobrados, ainda que seus valores estejam incluídos no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da contribuição perdoada.
A lei faz parte do Prospera MEI – um pacote lançado pelo governo federal com o intuito de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina dos MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá cumprir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da norma.
“O descumprimento destas condições resultará no cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor deve atender às demais condições previstas na lei para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis em caso de ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca também que a medida pode auxiliar os MEIs a regularizar sua situação fiscal e retomar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e permitir a reorganização das finanças do negócio.
“O principal objetivo do governo não é somente eliminar o endividamento existente, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um empreendimento financeiramente sustentável. Será uma grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto e avançarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta permite ainda a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um. O teto de faturamento está defasado desde 2018.
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