Anistia de dívidas do MEI: quem pode receber e como será aplicada a medida

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O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, conforme estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e terá início em 1º de janeiro de 2027.

A economista e planejadora financeira Myrian Lund destaca que o perdão contempla determinados tipos de débitos, especialmente os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

“O que será perdoado ou remissão da dívida está relacionado ao que consta na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral para execução. Portanto, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multas, juros e encargos legais”, explica a especialista.

Como o perdão das dívidas será automático, não haverá necessidade de solicitação por parte do empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conforme informado pela PGFN, o perdão será válido mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também cobre o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de quantias já pagas.

“Exceto para aqueles que possuem processos judicializados. Nesses casos, não será automático, pois será emitida uma declaração da Procuradoria Geral para quem acionou a Justiça. Para quem não está na Justiça, o processo será totalmente automático. Não será necessário realizar cadastro, pois a Receita Federal e a Procuradoria Geral já possuem a lista”, acrescenta Lund.

A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que a contribuição perdoada.

A legislação integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com a finalidade de reduzir endividamentos, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina dos MEIs.

Manutenção do benefício

Para garantir a continuidade do benefício, o MEI terá que cumprir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos primeiros seis meses de vigência da norma.

“O descumprimento dessas condições acarretará o cancelamento do perdão”, alerta Lund.

Além disso, o microempreendedor deve atender às demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e respeitar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A planejadora financeira Myrian Lund ressalta ainda que a medida pode auxiliar os MEIs a regularizar sua situação fiscal e restabelecer o equilíbrio financeiro, ao diminuir as dívidas tributárias e permitir a reorganização das finanças do negócio.

“O objetivo principal do governo não é apenas eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Essa será uma grande oportunidade para os microempreendedores avançarem e elevarem seu nível”, conclui Lund.

Prospera MEI

A nova lei também prevê o aumento gradual do limite anual de faturamento da categoria, hoje estabelecido em R$ 81 mil.

A proposta permite ainda a contratação de até dois empregados em vez de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
 

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