Com o objetivo de promover acessibilidade e inclusão, pessoas idosas e com deficiência (PCD) têm direito a credenciais para ocupar vagas especiais em estacionamentos. Emitidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB), via Superintendência Municipal de Trânsito (SMTRAN), já foram expedidos mais de 24 mil documentos, sendo 1.284 somente em 2026. A credencial tem validade de cinco anos.
Para solicitar o documento, a população pode comparecer à sede da SMTRAN, situada na avenida Capitão Júlio Bezerra, no bairro 31 de Março. Também é possível fazer a solicitação pela internet, enviando e-mail com o requerimento disponível no site da Prefeitura de Boa Vista. A retirada é feita na superintendência. Outra alternativa é utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Antonio Miranda Filho, 66 anos, possui a credencial destinada a idosos. Para ele, o documento traz mais conforto e praticidade para quem precisa, especialmente em uma cidade em expansão com grande volume de veículos nos estacionamentos.
“Saber que, ao sair de casa, terei vagas reservadas disponíveis e poderei utilizá-las traz grande comodidade. Boa Vista está crescendo e o número de veículos aumentou, o que nem sempre facilita encontrar estacionamento. Por isso, a credencial faz muita diferença para nós”, relatou.
Quem pode emitir?
- Pessoas idosas a partir de 60 anos;
- Pessoas com deficiência (PCD) com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais;
- Pessoas com doenças crônicas, como fibromialgia, que apresentem dor persistente e restrição de movimento;
- Pessoas com dificuldade de locomoção temporária, por exemplo em pós-operatórios ou em casos de fraturas.
No caso das gestantes, o Código de Trânsito Brasileiro não prevê vaga exclusiva nacionalmente. Ainda assim, elas podem solicitar a credencial de mobilidade reduzida mediante apresentação de documentação que comprove limitação física.
Quais são os documentos necessários?
As pessoas PCD devem apresentar:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para menores, também é exigida a documentação do responsável;
- Cópia do laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID), carimbo, número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico, comprovando a dificuldade de locomoção;
- Para pessoas idosas, é necessária a apresentação da Carteira de Identidade (RG) ou CNH.
Penalidades e fiscalizações
Para garantir o uso correto das vagas, a SMTRAN realiza fiscalização permanente. Entre 2025 e o primeiro semestre de 2026, as equipes inspecionaram 1.496 vagas e lavraram quase 800 autos de infração.
Mesmo sendo idoso ou pessoa com deficiência, o condutor ou passageiro só pode usar as vagas reservadas se o veículo estiver identificado com a credencial correspondente. Quem descumpre a norma comete infração prevista no artigo 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de natureza gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e à aplicação de sete pontos na CNH.
Segundo o superintendente da SMTRAN, Ronnie Oliveira, o direito de usar a vaga está condicionado à identificação do veículo por meio da credencial específica.
“A sinalização que regulamenta a vaga determina a obrigatoriedade do uso da credencial. Assim, não basta que o condutor ou passageiro seja idoso ou pessoa com deficiência: é imprescindível apresentar a credencial”, explicou.
Além da atuação da SMTRAN, a população pode colaborar denunciando uso indevido das vagas pelo canal 156.
“Pedimos mais sensibilidade e respeito por parte da população. Essas vagas são destinadas a pessoas com dificuldade de mobilidade; respeitá-las é uma atitude de educação, cidadania e respeito no trânsito”, ressaltou o agente Eliegidio Paulino.




