As normas para a escolha do regime tributário para proprietários de micro e pequenas empresas foram alteradas. A solicitação para adesão ao Simples Nacional deverá ser feita em setembro de 2026, em vez de janeiro. Essa mudança está alinhada com as modificações previstas na Resolução CGSN nº 186, de 2026, que visa organizar o início das mudanças da Reforma Tributária sobre o Consumo, com a introdução dos novos tributos – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na prática, o Ministério da Fazenda esclarece que as empresas que não estiverem como optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e que desejarem ser tributadas por essa sistemática nesse ano deverão fazer a solicitação em setembro de 2026. Ou seja, com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a escolha pelo Simples Nacional passa a ser feita em setembro, não mais em janeiro.
De acordo com o órgão, a medida busca proporcionar mais tranquilidade para o planejamento empresarial. A base legal para essas alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.
O advogado tributarista e sócio da HRSA Sociedade de Advogados, Lucas Martini de Aguiar, de São Paulo (SP), ressalta que a medida é importante considerando a integração do IBS e da CBS no Simples a partir do próximo ano.
“A antecipação foi necessária porque, a partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar o Simples, e a opção pelo regime regular desses tributos é semestral, realizada em setembro e março. Optar pelo Simples em janeiro significaria aderir após o prazo para decidir sobre IBS e CBS do semestre vigente”, explica Aguiar.
Já o advogado tributarista e sócio do escritório Lavez Coutinho, Arthur Pitman, de São Paulo (SP), alerta que a decisão deve levar em conta fatores futuros, como faturamento e composição da carteira de clientes, entre outros aspectos.
“A antecipação visa garantir que o empresário inicie 2027 com sua forma de tributação definida, porém aumenta a responsabilidade, pois ele terá que tomar a decisão com antecedência, antecipando fatores futuros, como faturamento, carteira de clientes, tipos de fornecedores, estrutura de custos e até o peso dos tributos recuperáveis e não recuperáveis dentro da cadeia produtiva”, afirma Pitman.
Arthur Pitman complementa que, além de verificar a elegibilidade para o Simples Nacional, o empresário deve analisar se é conveniente aderir ao regime.
“Especialmente no que concerne ao recolhimento do IBS e CBS, dentro ou fora do Simples Nacional. Isso requer conhecer o perfil dos clientes, o volume de compras que gera créditos ou não, a folha salarial, margem operacional e formação de preços. O ideal é fazer essa escolha juntamente com um diagnóstico fiscal e avaliar a situação econômica da empresa antes da decisão”, destaca Pitman.
Mudanças
Segundo o Ministério da Fazenda, a opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Apesar da escolha em 2026, o regime passa a valer somente em 1º de janeiro de 2027.
Também em setembro de 2026, a empresa deverá decidir se deseja pagar o IBS e a CBS pelo boleto único do Simples ou pelo regime regular, ou seja, de forma separada. Esta escolha valerá para o período de janeiro a junho de 2027.
Se o empresário não optar pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro de 2026, terá que recolher ambos os tributos pela guia única do Simples no primeiro semestre de 2027. Entretanto, em março de 2027 haverá nova oportunidade para a opção, que valerá para o segundo semestre de 2027.
Novas empresas no final de 2026
Para os que solicitarem inscrição do CNPJ entre 1º e 31 de dezembro de 2026, as regras são diferentes. Confira:
- Validade dupla: A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
- IBS e CBS: A escolha na abertura do CNPJ sobre pagar IBS e CBS fora do Simples passa a valer a partir de janeiro de 2027.
- Liberdade de escolha: Se desejar sair do Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
Benefícios para o contribuinte
Segundo o Ministério, a alteração baseada na Lei Complementar nº 214/2025 beneficia diretamente os empreendedores, oferecendo possibilidade de desistência, mais tempo para regularização, segurança e previsibilidade.
Os pedidos podem ser cancelados até o último dia de novembro de 2026, porém o cancelamento é irretratável, não sendo possível nova solicitação para efeitos em 2027.
Se o pedido for negado por pendências ou dívidas, o empreendedor terá 30 dias para solucioná-las e garantir a entrada no regime.
Com as novas datas, espera-se que as empresas possam planejar o fluxo de caixa para 2027 com maior antecedência.
O que muda para quem já opta pelo Simples Nacional?
De modo geral, a permanência no Simples Nacional é automática. Contudo, os empreendedores devem verificar a situação fiscal pelo Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para confirmar que não houve exclusão para 2027 por débitos ou pendências.
Se houver exclusão em 2026 ou a partir de 2027, será possível realizar nova opção em setembro de 2026.
A regra para Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterada. A nova regra de setembro não se aplica ao MEI.




