As prefeituras já podem solicitar o parcelamento das dívidas com a União, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios). Os municípios que desejam aderir à medida devem encaminhar um ofício manifestando interesse à Secretaria do Tesouro Nacional até o dia 9 de setembro, acompanhado das respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município. Os débitos poderão ser quitados em até 360 parcelas.
O Decreto nº 13.080/2026 especifica as novas condições financeiras para os entes municipais. Além de possibilitar o parcelamento em até 360 parcelas mensais consecutivas, também permite redução de juros e alteração dos indexadores originais das dívidas para o IPCA.
Segundo o Tesouro Nacional, o decreto é aplicável somente às dívidas contratuais geridas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Como aderir ao parcelamento das dívidas?
O município deve enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), pelo e-mail ec136@tesouro.gov.br, até o dia 9 de setembro.
Confira o que o documento precisa conter:
- Manifestação expressa do prefeito sobre a intenção de aderir ao parcelamento;
- Indicação da opção por taxa de juros/amortização/investimento entre as previstas no art. 4º do Decreto nº 13.080/2026;
- Descrição detalhada dos ativos a serem transferidos (se houver);
- Leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município.
Possibilidades para as prefeituras
Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) ressaltou que o município pode escolher a amortização de percentual do saldo devedor com transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou à União. Também é possível optar pela compensação financeira da exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais, entre outros. Para algumas dessas opções, é exigida uma lei municipal específica.
As prefeituras também podem assumir o compromisso de investir os juros que deixariam de ser pagos à União em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública.
A prefeitura que optar por essa modalidade deverá apresentar um plano de aplicação dos recursos, identificando as obras e intervenções previstas, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro. Além disso, terá a obrigação de prestar contas semestralmente ao tribunal de contas e ao Poder Legislativo municipal.
Condições
As prestações serão calculadas conforme a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês seguinte à assinatura do contrato ou aditivo. Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos à União.
A legislação prevê situações em que o município poderá ser excluído do parcelamento. Veja:
Em caso de contratação de empréstimo para pagar as parcelas do parcelamento;
- Inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no período de 36 meses;
- Desligamento voluntário;
- Falta de comprovação da aplicação dos investimentos obrigatórios.
Se houver exclusão do ente, o município perderá os benefícios financeiros obtidos com a adesão e o saldo devedor será recalculado.
O site do Tesouro disponibiliza uma página com respostas para esclarecer dúvidas das prefeituras sobre a aplicação do decreto, no endereço: www.tesourotransparente.gov.br. Na mesma página, também é possível acessar um quadro com todas as combinações possíveis de juros a serem pagos à União, percentuais de amortização extraordinária e de investimento.




