ANM repassa R$ 88 milhões da CFEM para municípios impactados pela mineração

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) repassou mais de R$ 88 milhões referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) entre os dias 17 e 20 de julho a municípios impactados pela atividade mineral em todo o país. Esses repasses abrangem locais afetados pela infraestrutura da mineração, como ferrovias, portos, dutovias, barragens de rejeitos e outras estruturas associadas à atividade.

Essa distribuição marca o encerramento do ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios impactados, correspondendo à arrecadação registrada entre maio de 2025 e abril de 2026.

Apesar dos valores referentes à arrecadação de abril de 2026 terem sido pagos apenas em julho, devido à necessidade de adequar os cálculos após decisão judicial, a ANM finalizou o ciclo com a regularização dos repasses e o direcionamento total dos recursos aos beneficiários.

Do montante distribuído, mais de R$ 71 milhões foram destinados a 1.747 municípios diretamente impactados pela infraestrutura da mineração, incluindo aqueles atravessados por ferrovias, portos e dutovias usados para o escoamento da produção mineral.

Clique aqui para acessar a lista de municípios diretamente impactados.

Os mais de R$ 17 milhões restantes foram distribuídos entre 4.459 municípios vizinhos às áreas produtoras, bem como para o Distrito Federal e os 12 estados produtores, em casos onde valores não foram destinados aos municípios diretamente afetados. Deste total, 99% dos recursos foram direcionados aos municípios.

Clique aqui para acessar a lista dos municípios vizinhos e dos estados produtores.

Critérios para a distribuição

A destinação de parte da CFEM a municípios sem atividade mineral direta, mas que sofrem impactos da mineração, foi instituída pela Lei nº 13.540/2017. A norma determina que 15% da arrecadação da CFEM — neste caso, R$ 88 milhões — sejam destinados ao Distrito Federal e aos municípios afetados por estruturas como ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e outras instalações relacionadas aos empreendimentos minerários.

Os recursos também contemplam municípios limítrofes — aqueles que fazem divisa com municípios produtores —, além do Distrito Federal e dos estados produtores, sempre que houver valores não repassados aos municípios diretamente impactados.

Regras para utilização dos recursos da CFEM

A legislação determina que os valores da CFEM não podem ser usados para pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou entidades federais. Também é vedado o uso dos recursos para despesas permanentes com pessoal.

A principal exceção está na área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser utilizados para despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente aqueles que atuam na educação básica em tempo integral.

A ANM destaca que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para:

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve obedecer às determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM estão disponíveis no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil oferece a consulta dos repasses efetuados para as contas dos entes federativos.

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