O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a etapa final da reforma tributária, poderá ser votado pelo Plenário do Senado na Ordem do Dia desta quarta-feira (24). A proposta foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e conta com um pedido de urgência aprovado pelo colegiado.
Dentre os dispositivos, a matéria regula o Comitê Gestor que irá administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O objetivo é viabilizar a implementação de um período de teste já em 2026, conforme previsto em lei.
O PLP 108/2024 já recebeu um substitutivo do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo ele, a recepção do substitutivo na CCJ foi “extremamente positiva” e “superou as expectativas”.
O parlamentar também afirmou que as alterações no texto foram debatidas com o relator do PLP 108/2024 na Câmara dos Deputados, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
“A Câmara tem autonomia para deliberar sobre o tema, mas o diálogo foi mais pautado na convergência do que na divergência”, comentou Braga.
Como o texto sofreu modificações no Senado, ele retornará à Câmara dos Deputados após a aprovação em Plenário.
Votação representa avanço para a reforma tributária
A advogada tributarista e sócia da HRSA Sociedade de Advogados, Ana Flora Diaz, afirma que a votação representa um passo importante para o progresso da reforma tributária. Ela defende que os parlamentares aprovem e promulguem a proposta o quanto antes.
“A votação do PLP-108 no Senado é aguardada desde o ano passado e marca mais um passo fundamental para a implementação da reforma tributária do consumo. Considerando que o período de transição começa em janeiro de 2026, estamos próximos, e é especialmente importante que o PLP-108 seja aprovado e promulgado rapidamente, para garantir maior segurança jurídica aos contribuintes e à sociedade em geral”, ressalta.
Para Ana Flora Diaz, o relatório no Senado esclareceu os pontos relacionados à aplicação de multas. “O parecer do relator trouxe maior clareza às regras sobre multas, unificando-as para IBS e CBS, estabelecendo um teto de 100% do valor do tributo devido, podendo alcançar 150% apenas em caso de reincidência.”
Cashback
Uma das alterações no substitutivo estabelece que a arrecadação do IBS e CBS seja ajustada para incluir o cashback — considerado uma devolução tributária para contribuintes de baixa renda.O texto também adapta o cashback para permitir a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem o destaque do tributo no documento fiscal.
Imposto Seletivo
Outra mudança prevista relaciona-se à cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes.
A versão da Câmara previa um regime de transição para a cobrança do tributo em produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas nesse regime de transição e limitou a alíquota a 2%.
“O Imposto Seletivo não tem como finalidade principal a arrecadação. Seu propósito é educar para que o consumidor evite fumar, beber ou consumir bebidas açucaradas”, enfatizou Braga.
Split payment
O parecer também regulamenta o sistema de split payment. Com essa medida, o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS será automaticamente dividido no momento do pagamento: uma parte vai diretamente ao vendedor e outra parte ao governo.
A iniciativa evita que o tributo passe pela conta do contribuinte e reduz a possibilidade de sonegação, garantindo que o recolhimento ocorra na operação.
Caso a plataforma ou o prestador não solte ou repasse o valor corretamente, há previsão de punições. Diaz comenta que esse tópico gerou certo “espanto” e novidade. “Esse aspecto pode provocar debates e resistência, pois os operadores não são os contribuintes, mas apenas facilitadores do split payment.”
Confira as penalidades previstas:
- Multa de R$ 20 por transação;
- multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso;
- multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação.
A reincidência dessas infrações por instituições de pagamento pode resultar na suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central, conforme o relatório.
Empresas digitais e notas fiscais
Quanto ao sistema de emissão de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood, uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) autorizava esses serviços a emitir um documento consolidado abrangendo todos os usuários. Contudo, para o relator, a regulamentação da reforma tributária exige emissão separada por município.
“O imposto agora é cobrado no destino, mas a plataforma não está nesse local. Quem está no destino é o usuário. Portanto, não é possível emitir uma nota fiscal consolidada em São Paulo, sob o risco de prejudicar estados como Paraíba. Como segmentar o que se refere à Paraíba, Amazonas ou Bahia numa nota consolidada em São Paulo?” questionou o relator em reunião da CCJ.
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Com informações da Agência Senado
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