Há 21 anos, Eliete Pereira dos Santos atua na triagem de materiais recicláveis na Coopere, em São Paulo. Aos 51 anos, ela observa um problema que, segundo ela, persiste apesar de uma lei municipal que limita o fornecimento de produtos plásticos descartáveis de uso único: materiais sem valor comercial continuam chegando às cooperativas.
“Para nós, está sendo bastante complicado. São muitos anos de luta na coleta, pois chegam até nós alguns materiais que não são recicláveis, é mais lixo. Até mesmo no segmento dos plásticos, onde já existe uma lei, mas que não é cumprida porque não há fiscalização adequada”, destaca.
Sancionada em janeiro de 2020, a Lei Municipal nº 17.261 proíbe a distribuição de itens como copos, pratos, talheres, mexedores de bebidas e varetas para balões em estabelecimentos e eventos culturais e esportivos da capital paulista. Contudo, seis anos depois, ainda não foi publicado o decreto de regulamentação que detalharia a aplicação e fiscalização da norma.
Na prática, a ausência dessas regras também impacta o trabalho de quem realiza a coleta e a triagem. Produtos sem mercado para reciclagem precisam ser separados dos demais materiais, ocupam espaço e demandam trabalho, mas acabam como rejeitos, não gerando retorno para as cooperativas. Pelo contrário, geram custos para catadores e catadoras.
Eliete afirma que parte dos consumidores e estabelecimentos já mudou de comportamento, mas que a falta de fiscalização permite a continuação do uso de descartáveis.
“Algumas pessoas conscientes se adaptaram, mas outras, que sabem que não há fiscalização e que não se preocupam, continuam usando copinhos, mexedores, canudos, e isso retorna para nós. Porém, isso atrapalha, porque não temos mercado para repassar esses materiais, e acabam indo como rejeitos, gerando muito volume e prejudicando nossa produção e renda”, afirma.
Essa experiência é compartilhada por Valquíria Cândido, catadora desde 2008 e presidente da Cooperativa de Trabalho e Coleta do Parque Cocaia (Cooperpac), em São Paulo. Para ela, reduzir o uso de descartáveis teria impacto direto na rotina dos trabalhadores da reciclagem.
“Se a lei fosse cumprida de verdade e os estabelecimentos parassem de usar descartáveis, facilitaria muito a vida dos catadores, pois as pessoas consomem plásticos de uso único e descartam indiscriminadamente. Isso aparece misturado aos recicláveis, mas não tem valor comercial e dificulta o trabalho dos catadores, pois não é remunerado”, destaca.
Além do tempo gasto com a triagem, Valquíria ressalta que esses materiais representam um custo para os trabalhadores devido à falta de valor comercial. Ela acredita que a fiscalização ajudaria a reduzir a quantidade de resíduos inúteis nas cooperativas.
“Eu diria que colocassem a lei para funcionar, com fiscalização. Isso incentivaria as pessoas a pararem de usar plásticos de uso único e de gerar resíduos que não têm valor para os catadores e ainda prejudicam o meio ambiente”, afirma.
O problema relatado pelas catadoras está no centro de uma ação judicial contra a prefeitura de São Paulo. Em 11 de agosto, a Oceana, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Instituto de Direito Coletivo (IDC) entraram com um Mandado de Injunção no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para cobrar a regulamentação da lei.
As organizações afirmam que a demora atrapalha a aplicação da norma e mantém na cadeia de resíduos produtos com baixa ou nenhuma reciclabilidade. Para catadores e cooperativas, isso representa usar tempo, trabalho e estrutura com materiais que não geram receita.
Para Lara Iwanicki, diretora de estratégia e advocacy da Oceana, a judicialização veio após tentativas de diálogo que não resultaram na regulamentação.
“A falta da regulamentação é grave, pois o município pediu e criou um grupo para elaborar o decreto. A prefeitura se contradiz, impedindo que a lei tenha o impacto para o qual foi criada e que ela própria defendeu. Isso mostra uma omissão política da prefeitura”, afirma Lara.
Segundo a Oceana, reduzir a circulação desses produtos diminuiria o volume de rejeitos recebidos pelas cooperativas e liberaria recursos para trabalhar com materiais reaproveitáveis e comercializáveis. A regulamentação também definiria critérios claros de fiscalização e responsabilização.
Anos de espera
Em 2023, a prefeitura de São Paulo criou um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar o decreto de regulamentação da Lei 17.261/2020. O grupo deveria definir como a norma seria aplicada e fiscalizada.
A criação do GT foi resultado da pressão de 18 organizações socioambientais. Em janeiro de 2022, elas enviaram carta ao prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP), que permanece no cargo, cobrando providências para implementar a lei. A reportagem do Brasil 61 tentou contato com a prefeitura, mas não obteve resposta até a publicação.
Oceana, Idec e IDC defendem que a ausência do decreto compromete a eficácia da lei e viola direitos constitucionais relacionados ao meio ambiente, saúde pública e defesa do consumidor.
Marina Paullelli, coordenadora do Programa de Saúde do Idec, explica que a falta de critérios técnicos e sanções abre espaço para o greenwashing, ou “mentira verde”.
“Greenwashing é a prática de empresas e governos que usam mensagens ambientais enganosas para atrair pessoas preocupadas com o planeta, revestindo a destruição socioambiental com promessas vazias de sustentabilidade e conformidade com regras ambientais”, explica.
“Sem regulamentação, não há como checar a adequação das práticas aos critérios claros para o consumidor sobre proteção à saúde e alternativas menos poluentes, incentivando falsas soluções que parecem resolver o problema, mas podem piorá-lo”, complementa.
Disputa sobre a lei
A Lei 17.261/2020 já enfrentou disputa judicial. Em 5 de fevereiro de 2020, semanas após a promulgação, o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a prefeitura.
A entidade alegava que o município não tinha competência para legislar sobre tema ambiental de interesse nacional, além de questionar a falta de estudo sobre impacto ambiental da medida.
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O TJSP julgou a ação improcedente e confirmou a constitucionalidade da Lei 17.261/2020, reconhecendo-a como instrumento de proteção ambiental e saúde pública.
Durante o processo, a própria prefeitura defendeu a constitucionalidade da lei, argumentando que ela garante o direito ao meio ambiente equilibrado (artigo 225 da Constituição) e à saúde (artigo 196).
O mandado de injunção das organizações menciona esse posicionamento da prefeitura para questionar a demora na regulamentação.
“A omissão da prefeitura em regulamentar a lei não pode ser dissociada desses direitos: quem afirmou que a lei existe para protegê-los não pode negar a regulamentação que viabiliza sua eficácia e exercício pela população”, afirma um trecho do mandado.
Para as entidades, a demora em publicar o decreto contradiz a posição defendida pela prefeitura na ação sobre a constitucionalidade da lei. Para a presidente do IDC, Tatiana Bastos, a aprovação da lei não encerra a responsabilidade pública.
“A aprovação é apenas o primeiro passo de um compromisso público. Essa omissão prolongada revela um problema estrutural, não apenas pontual. Política ambiental e saúde pública não podem ficar anos represadas — mesmo com instrumentos técnicos prontos. Mostra que o tema é secundário na agenda pública”, afirma.
“Há claramente falta de vontade política para enfrentar interesses econômicos organizados. Para nós, isso está claro nesta ação”, enfatiza.
Impacto dos descartáveis
Dados da Oceana indicam que regulamentar a lei evitaria o descarte anual de cerca de sete bilhões de itens descartáveis. Desde 2020, seriam cerca de 40 bilhões de itens de plástico de uso único evitados, incluindo copos, talheres, pratos, mexedores e varetas para balões.
A organização acredita que o número pode estar subestimado, pois considera apenas o consumo per capita na cidade, sem incluir a região metropolitana ou turistas.
Globalmente, segundo a ONU, cerca de 15 milhões de toneladas de plástico chegam aos oceanos anualmente, o equivalente a dois caminhões de lixo por minuto. O Brasil, oitavo maior poluidor por plástico, despeja 1,3 milhão de toneladas por ano.
São Paulo gera cerca de 18 mil toneladas de resíduos diariamente. Considerando que 15% do lixo é plástico, são cerca de 2,7 mil toneladas diárias ou quase 1 milhão de toneladas por ano.




