O split payment, mecanismo de recolhimento de tributos previsto na reforma tributária, começará a ser disponibilizado no segundo semestre de 2027, conforme informações da Receita Federal divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo. A implantação será gradual e, inicialmente, de uso facultativo para os contribuintes.
Na primeira etapa, o sistema será direcionado a operações comerciais entre empresas, ou seja, transações em que tanto o pagador quanto o recebedor possuam CNPJ. A ferramenta não estará disponível, neste primeiro momento, para vendas a pessoas físicas.
A Receita informou que ainda não é possível determinar quando o uso do split payment se tornará obrigatório. A expectativa é que, conforme os meios de pagamento estejam preparados para fazer a separação dos tributos, o mecanismo seja exigido nas operações aplicáveis.
Operações entre empresas e pessoas físicas
Na fase inicial, o split payment será limitado às operações B2B. Essa restrição faz parte da estratégia para viabilizar a implantação do mecanismo em 2027. A Receita também comunicou que o sistema será disponibilizado primeiramente para um grupo restrito de empresas, antes de ser expandido aos demais CNPJs.
O primeiro modelo do split payment não contemplará todos os meios de pagamento. Inicialmente, operações com cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos ficarão excluídos.
A ferramenta poderá ser usada em transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, desde que ambas optem pelo mecanismo.
VEJA MAIS:
- A indústria reduz intenção de investimento pelo quarto mês consecutivo, aponta CNI
- PAM 2025: produção agrícola dos municípios atinge recorde de R$ 927,2 bilhões; confira ranking das cidades
A implantação começará em um ambiente de “produção assistida”, com operações reais e transferência efetiva de recursos. Segundo a Receita, os primeiros testes envolverão TEF e Pix com chave intrabancária, em operações realizadas dentro da mesma instituição financeira. Posteriormente, serão incluídos TED, boleto, Pix dinâmico e Pix automático.
Nos meios de pagamento em que o comprador informa os dados da operação, como TEF, TED e algumas modalidades de Pix, será utilizado o chamado split “inteligente”. Nesse modelo, a separação dos tributos será realizada com base nos valores informados na transação, sem consulta aos órgãos governamentais. Caso haja retenção superior ao valor devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.
Já no boleto, no Pix com QR Code dinâmico e no Pix automático, onde os dados são fornecidos pelo vendedor, será empregado o split “super inteligente”. Nesse caso, a instituição financeira consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se os tributos já foram pagos por outra via, inclusive por meio de créditos, e se a separação é necessária.
MEI e Simples Nacional
As operações realizadas por Microempreendedores Individuais (MEIs) ficarão fora do split payment. Isso porque o mecanismo foi criado para separar os novos tributos sobre bens e serviços, CBS e IBS, que substituirão os tributos atuais a partir de 2027.
De acordo com a Receita Federal, o MEI não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas e, por isso, não gera crédito desses tributos para a empresa que adquire seus produtos ou serviços. Sem esses impostos na operação, não há valor a ser separado pelo split payment.
Já as empresas do Simples Nacional poderão fazer uso do mecanismo. Essa possibilidade também se aplica às microempresas que permanecerem no chamado Simples “puro”, com recolhimento dos tributos em guia única.
Segundo a Receita, essa medida permite que os valores de CBS e IBS recolhidos sejam convertidos em crédito para os clientes dessas empresas, quando forem contribuintes dos novos tributos.



