Desde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime normal passaram a ser obrigadas a preencher, nos documentos fiscais eletrônicos, os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As notas fiscais devem trazer as novas informações, incluindo as alíquotas de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Conforme a legislação, essa alíquota de teste de 1% não implica aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado.
Mesmo nos casos em que houver pagamento, os valores poderão ser integralmente compensados com os montantes devidos mensalmente pelas empresas a título de PIS e Cofins.
Os optantes pelo Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), não estarão sujeitos, em 2026, às alíquotas de teste de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.
Início da cobrança dos novos tributos em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção aos fabricados na Zona Franca de Manaus. Assim, a CBS passará a vigorar com alíquota plena, estimada em 9,21% pelo Comitê Gestor do IBS.
O IBS estadual e municipal permanecerá em 0,1% em 2027 e 2028. Nesse período, o novo imposto será cobrado simultaneamente ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A substituição dos tributos atuais pelo IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032. Nessas datas, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará:
- 2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
- 2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
- 2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
- 2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.
Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigência total, com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação plena do IBS.
Alíquota estimada alcança 27,91%
Para 2033, a estimativa mais recente do Comitê Gestor do IBS indica uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS. Esse percentual está previsto na Resolução nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
O valor supera a projeção anterior de 26,5% feita pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), do Ministério da Fazenda. Além disso, a alíquota estimada também ficaria acima da média de 19,4% registrada pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — fórum que reúne 38 países com economias desenvolvidas.
O percentual de 27,91% não corresponde a uma alíquota definitiva. O valor de referência do novo sistema será calculado e revisado conforme as regras previstas na legislação da reforma tributária.
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