No dia 31 de julho, a Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que define o cronograma para a implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária, contemplando os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Conforme as novas normas, as empresas enquadradas no Simples Nacional só serão obrigadas a atender aos requisitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o tratamento diferenciado para os contribuintes que optam pelo Simples Nacional proporciona maior prazo para a adequação dos sistemas, processos e rotinas fiscais. A entidade avalia que essa medida evita que micro e pequenas empresas sejam afetadas pelas novas obrigações já em 2026.
Segundo a CNC, a decisão atende a uma reivindicação defendida pela entidade junto à Receita Federal e ao CGIBS. A Confederação ressaltou que os pequenos negócios enfrentam maiores desafios para absorver mudanças regulatórias e operacionais mais complexas, justificando assim um período maior para adaptação.
Cronograma
Conforme a RF, as datas previstas para a publicação dos leiautes técnicos representam uma expectativa de entrega e servirão como referência para o planejamento de contribuintes e desenvolvedores de sistemas.
O CGIBS e a Receita também informaram que será criado um programa de conformidade para 2026, com caráter orientativo durante a fase de implementação da CBS e do IBS. Até a divulgação do comunicado da Receita Federal, havia incertezas sobre a rejeição de notas fiscais emitidas sem as informações relativas aos novos tributos.
Segundo a RF, o cronograma foi elaborado considerando as especificidades dos diferentes setores econômicos, o tempo necessário para adaptação dos sistemas emissores e a realização de testes pelos contribuintes. A previsão é que, na primeira quinzena de agosto, seja divulgado o calendário de disponibilização dos ambientes para a emissão dos documentos fiscais.
O calendário estabelece novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, assim como outras que passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
O cronograma completo da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais está disponível em: www.gov.br/receitafederal.
Flexibilização da emissão de notas fiscais
A Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que vão flexibilizar temporariamente a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A RF informou que a flexibilização evita que as empresas sejam impedidas de emitir documentos fiscais durante o período de adaptação às novas exigências da Reforma Tributária.
No comunicado, a RF ressaltou que os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência dos campos da CBS e do IBS. Conforme a Agência Gov, a medida tem caráter temporário para evitar a invalidação das notas fiscais.
O comunicado também destacou que um Ato Técnico Conjunto da Receita Federal e do CGIBS aprovará mudanças nas regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e confirmará as documentações técnicas já publicadas anteriormente.
Até o fechamento desta matéria, o Ato Técnico Conjunto ainda não tinha sido publicado, mantendo a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
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