O período de defeso — quando a pesca comercial é temporariamente proibida — já começou ou está prestes a iniciar na maioria das bacias hidrográficas do país. Essa medida visa garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes, pois coincide com a Piracema, época em que as espécies sobem os rios para se reproduzir.
O Ministério da Pesca e Aquicultura informa que, durante esse período, a pesca comercial, seja artesanal ou industrial, é suspensa. No entanto, a pesca de subsistência, destinada à alimentação familiar, continua autorizada, conforme as regras de captura estabelecidas por cada unidade da federação.
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O coordenador de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama, Igor de Brito Silva, explica que normalmente as orientações são baseadas em uma avaliação científica do período mais sensível para a espécie do ponto de vista reprodutivo. Ele ressalta que nem todas as espécies estão incluídas nas restrições.
“Nem todas as espécies presentes naquela bacia estão protegidas pelo defeso. Cada bacia possui uma norma que regula o defeso local, o período de interrupção da captura, e indica quais espécies estarão protegidas, considerando a demanda pela captura e a condição da população, que pode exigir maior ou menor controle. A lista das espécies protegidas constará na norma que regulamenta o defeso daquela bacia.”
Para os pescadores que desejam praticar a pesca esportiva, ou seja, pesque e solte, Silva recomenda verificar a norma correspondente à bacia em questão, pois as regras variam conforme a região. “Pode ou não estar especificada essa possibilidade na norma; na ausência dessa especificação, a prática permanece proibida, assim como as demais formas de captura”, explica.
Recentemente, o Ministério divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos os municípios. Confira as datas estabelecidas para sua cidade:
O que é a piracema?
A piracema é um fenômeno natural no qual os peixes migram em busca de locais adequados para reprodução. Dessa forma, durante esse período — que pode variar conforme a região e a espécie — são impostas restrições à pesca para proteger a reprodução natural dos peixes e preservar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
A piracema afeta todas as macro bacias do país, razão pela qual há vigência do estado de defeso em cada uma delas. Seu ciclo varia conforme a espécie e região, mas no Brasil geralmente ocorre entre setembro e março.
Clique aqui e confira o período de defeso das principais bacias hidrográficas do país, com datas e espécies protegidas, incluindo as dos rios Amazonas, Paraná, São Francisco, Parnaíba e Uruguai.
Penalidades
Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, quem pescar em local proibido ou capturar espécies durante a piracema está sujeito a pena de detenção de até três anos e multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também pode ocorrer o confisco dos equipamentos usados na infração, como embarcações, motores, redes e outros materiais.
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É importante destacar que as sanções também se aplicam a quem transportar ou comercializar espécimes provenientes da pesca proibida. Conforme o Ibama, o valor da multa é calculado de acordo com a gravidade da infração e a situação econômica do infrator.
Seguro-Defeso
Com o objetivo de complementar a renda das famílias dos pescadores artesanais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um salário-mínimo por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como seguro-defeso.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o pescador dependa exclusivamente da pesca como principal fonte de renda, esteja registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano e tenha contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, excetuando o período de defeso.
Vale salientar que não é permitido acumular o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, cuja soma está limitada a um salário-mínimo.
Em junho deste ano, também entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.303, que estabelece novas regras para a concessão do Seguro-Defeso, com o objetivo de combater fraudes e irregularidades.




