Imposto de Renda Zero: descubra quem será beneficiado

YQn5hYbjKW5gqs5Ld1kXYeyS.webp

Desde 1º de janeiro de 2026, está vigente a nova tabela do Imposto de Renda. A principal mudança é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês, além da redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

De acordo com estimativas do Governo do Brasil, cerca de 16.000.000 de pessoas serão beneficiadas.

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR – desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000 – os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

E é nessa faixa de isenção que está o analista comercial Gabriel Fróes, de 26 anos. Morador da Vila Matilde, na zona leste de São Paulo, ele comenta que o valor descontado todo mês fazia diferença no orçamento.

Segundo Gabriel, o alívio no contracheque possibilita um melhor planejamento financeiro.

“O imposto era mais um desconto [no salário] que girava em torno de R$ 100. É um valor que deixo de pagar por causa desse imposto. Com esse dinheiro ficando na minha conta, consigo me programar para viajar, economizar, investir e pagar contas.”

Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto no contracheque de fevereiro. Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos aparecerão somente em 2027, ao serem informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.

Por isso, além da tabela mensal, a Receita Federal também concederá isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026. Quem tiver mais de uma fonte de renda deverá complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isoladamente seja inferior a R$ 5 mil.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação prevê aumento na tributação sobre rendas elevadas, a partir de R$ 600 mil anuais. Nesses casos, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual ou superior não sofrerá alterações.

Saiba mais em gov.br.

]]>

Plugin WordPress Cookie by Real Cookie Banner
scroll to top