Quem ainda possui dinheiro em plataformas de apostas esportivas e jogos online deverá receber os valores de volta. A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabelece regras para a devolução dos recursos durante o encerramento das atividades das casas de apostas no país.
As autorizações para exploração das apostas de quota fixa serão canceladas 30 dias após a publicação da MP. Já os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis dez dias após a publicação. A partir da vigência da medida, também fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores, exceto nas situações previstas no texto.
As apostas que permanecerem abertas e cujo resultado não seja apurado dentro desse prazo serão consideradas sem efeito. Nesses casos, o apostador terá direito à devolução integral do valor apostado, sem descontos. Os prêmios referentes a apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo também deverão ser pagos.
Como será realizada a devolução do dinheiro?
Após a retirada dos sites e aplicativos do ar, as empresas terão dois dias para garantir os recursos necessários à restituição. A devolução inclui saldos disponíveis, valores de apostas consideradas sem efeito e prêmios a serem pagos.
As operadoras também deverão encaminhar às instituições financeiras e de pagamento uma lista contendo o CPF do apostador, o valor a ser devolvido e a conta de origem dos recursos. Essas informações deverão ser enviadas também à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Após receber esses dados, as instituições financeiras terão sete dias para realizar a restituição integral. O dinheiro deverá ser transferido para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente aquela de onde os recursos foram originalmente enviados. Também será possível receber em outra conta do mesmo titular.
E se a devolução não puder ser efetuada?
Caso a transferência não seja possível, o apostador não perde o direito ao dinheiro. Os recursos deverão ser enviados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, com identificação individual dos valores devidos, para posterior restituição aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda.
As empresas também devem manter os valores destinados às restituições separados do seu próprio patrimônio. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar multa diária de R$ 200 mil, além de outras penalidades.
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