CFEM: estados e municípios produtores recebem mais de R$ 452 milhões no mês de setembro

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) repassou mais de R$ 452 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecidos como royalties da mineração. Os recursos, transferidos no último dia 16 de setembro, foram arrecadados em agosto e destinados a estados, ao Distrito Federal e aos municípios produtores.

Desse total, mais de R$ 90 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 361 milhões.

Novo sistema começa a distribuir recursos

O repasse de setembro foi o primeiro realizado pela ferramenta de distribuição da nova Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). Essa mudança faz parte da transição do sistema de arrecadação da CFEM, que passou a ser operado pela plataforma em 7 de julho de 2026.

De acordo com a ANM, a PGRM foi responsável por 99,11% da arrecadação total da CFEM no período. A agência informa que a alteração busca tornar o processo de distribuição dos recursos mais transparente e eficiente.

A distribuição por estados e municípios pode ser consultada nos relatórios disponibilizados pela ANM, tanto nos sistemas legado quanto na PGRM.

Normas para utilização da CFEM

Os estados, o Distrito Federal e os municípios que recebem a CFEM devem seguir regras específicas para o uso dos recursos.

Os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou seus órgãos. Também é proibido o uso da CFEM para despesas fixas de pessoal.

Existe uma exceção para gastos com educação, onde os recursos podem ser aplicados, por exemplo, no pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

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A legislação também determina que pelo menos 20% dos recursos sejam destinados, preferencialmente, à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e à pesquisa científica e tecnológica.

Os entes que recebem a CFEM devem divulgar anualmente o uso dos recursos. A publicação dessas informações deve seguir as normas da Lei de Acesso à Informação, estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011.

Mais detalhes podem ser consultados no site da Agência Nacional de Mineração, na seção “Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM”. O Banco do Brasil também disponibiliza informações sobre a data de entrada dos recursos nas contas dos entes federados.

A divulgação desses dados atende às normas de transparência pública e garante o acesso às informações relativas à distribuição da CFEM.

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