Empresas que contratam transporte rodoviário de cargas precisam redobrar a atenção ao valor do frete e ao registro das operações. Com o aumento da fiscalização pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) tornou-se obrigatório e precisa estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Nos casos de carga lotação sujeita ao piso mínimo, o sistema não permite a geração do CIOT quando o valor informado estiver abaixo do limite estipulado pela agência. O código reúne informações como contratante, transportador, veículos utilizados, origem, destino e valor do frete.
Com a vinculação ao MDF-e, os dados declarados na contratação ficam associados à documentação da operação, permitindo à ANTT fazer a fiscalização eletrônica com base nos registros do CIOT, do MDF-e e do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Fiscalização
A fiscalização foi intensificada pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. Essas normas ampliaram a exigência do CIOT para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e criaram mecanismos de controle para assegurar o cumprimento do piso mínimo.
Para as empresas contratantes, um dos principais pontos de atenção está nas operações de carga lotação. Quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo aplicável, o CIOT não será gerado. A regra vale para as operações que se enquadram nas condições previstas na regulamentação do piso.
Além do bloqueio da operação irregular, empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas diferentes, no intervalo de seis meses, poderão sofrer suspensão cautelar do RNTRC. A medida depende de avaliação individual e pode ser aplicada quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.
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Os atos de suspensão serão publicados no Diário Oficial da União e começarão a vigorar 72 horas após a publicação. O período de suspensão cautelar poderá variar de cinco a 30 dias.
Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e na aplicação de multa agravada de até R$ 1 milhão.
A condução dos procedimentos ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).
As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.



