As prefeituras podem solicitar o parcelamento das dívidas com a União, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios). Os municípios interessados em aderir à medida devem encaminhar um ofício manifestando o interesse à Secretaria do Tesouro Nacional até o dia 9 de setembro, acompanhado das respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município. Os débitos poderão ser pagos em até 360 parcelas.
O Decreto nº 13.080/2026 detalha as novas condições financeiras para os entes municipais. Além de possibilitar o parcelamento em até 360 parcelas mensais consecutivas, também há a possibilidade de redução dos juros e alteração dos indexadores originais das dívidas pelo IPCA.
Segundo o Tesouro Nacional, o decreto é aplicável apenas às dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Como aderir ao parcelamento de dívidas?
O município deve enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do e-mail ec136@tesouro.gov.br, até o dia 9 de setembro.
Confira o que o documento deve conter:
- Manifestação expressa do prefeito sobre a intenção de aderir ao parcelamento;
- Indicação da opção por taxa de juros/amortização/investimento dentre as previstas no art. 4º do Decreto nº 13.080/2026;
- Indicação detalhada dos ativos a serem transferidos (se houver);
- Leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município.
Possibilidades para as prefeituras
Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) destacou que o município pode optar pela amortização de percentual do saldo devedor por meio da transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou União. Também é possível escolher a compensação financeira proveniente da exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais, entre outros. Para algumas dessas opções, é necessário uma lei municipal específica.
As prefeituras também podem optar pelo compromisso de investir os juros que deixarem de pagar à União em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública.
A prefeitura que optar por essa modalidade deverá apresentar um plano de aplicação dos recursos, identificando as obras e intervenções previstas, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro. Além disso, será obrigada a prestar contas ao tribunal de contas e ao Poder Legislativo municipal semestralmente.
Condições
As prestações serão calculadas conforme a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês seguinte ao da assinatura do contrato ou aditivo. Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos para a União.
A legislação estabelece situações que podem levar à exclusão do município do parcelamento. Confira:
Em caso de contratação de empréstimo para pagar prestações do parcelamento;
- Inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no período de 36 meses;
- Desligamento voluntário;
- Falta de comprovação da aplicação dos investimentos obrigatórios.
Se ocorrer a exclusão do ente, o município perderá os benefícios financeiros obtidos com a adesão e o saldo devedor será recalculado.
O site do Tesouro oferece uma página com respostas para esclarecer dúvidas das prefeituras sobre a aplicação do decreto, acessível em www.tesourotransparente.gov.br. Na mesma página, é possível consultar um quadro com todas as combinações possíveis de juros a serem pagos à União, percentuais de amortização extraordinária e de investimento.
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