Pagamento dividido pode afetar o fluxo de caixa das empresas a partir de 2027

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A partir de janeiro de 2027, passa a valer o split payment, um mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. Essa mudança pode impactar o fluxo de caixa das empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma forma de capital de giro.

De acordo com o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam começar a se preparar desde já para minimizar os impactos da reforma tributária.

“[Parte] do dinheiro que atualmente circula no caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo seja deixado de pagar para depois ser parcelado. Portanto, o split payment é positivo, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, afeta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, explica.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo.

“O ponto principal é preparar o caixa para absorver essa diferença na entrada das receitas. Não há soluções milagrosas: é preciso planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista esclarece que o recolhimento automático dos tributos pode também afetar os pequenos negócios.

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras devido aos prazos alongados de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de entrar no caixa”, destaca.

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Por outro lado, as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, porém com uma alíquota consideravelmente menor”, explica.

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Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada simultaneamente para todos os setores e atividades econômicas logo no início.

“É provável que o sistema comece por determinados segmentos de atividade ou operações B2B, isto é, entre empresas. Inclusive, pode haver algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer apenas no segundo semestre de 2027 ou, no máximo, em 2028”, pondera.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que integrará instituições financeiras e meios de pagamento ao sistema do IBS-CBS, que está em construção.

O manual é um documento técnico, não jurídico nem econômico. Ele trata da configuração do sistema, isto é, do projeto para construir essa conexão. Porém, essa estrutura ainda não existe e está em desenvolvimento”, esclarece o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que possibilita documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment.

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, acessando o menu lateral da página.

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