O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu um prazo de 180 dias para que o Poder Executivo apresente um plano financeiro voltado para fortalecer a autonomia de quatro agências reguladoras estratégicas:
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e
- Agência Nacional de Mineração (ANM).
A decisão, registrada no Acórdão 280/2026-Plenário, foi tomada após auditoria que revelou que os cortes e bloqueios orçamentários têm prejudicado a atuação das autarquias.
De acordo com o relator, ministro Jorge Oliveira, “a insuficiência de recursos destinados a essas agências é uma das principais razões para a limitação do pleno exercício de suas competências institucionais”. Ele explica que essa escassez orçamentária resulta de medidas necessárias para manter o equilíbrio fiscal da União.
Auditoria
Realizada entre outubro de 2024 e abril de 2025, a auditoria avaliou dados de gestão, orçamento, governança e transparência referentes ao período de 2015 a 2024.
O levantamento indicou que a falta de recursos afetou diretamente áreas como fiscalização, administração, investimentos em tecnologia e inovação, além do atendimento ao público — especialmente na ANP, ANM e Aneel. A Anatel, por sua vez, apresenta quadro diferente, com maior autonomia financeira desde a auditoria realizada em 2017.
Deliberações
Com a finalidade de “fortalecer a autonomia, capacidade, governança e transparência institucional [das autarquias] para enfrentar os novos desafios de setores estratégicos”, o TCU determinou que, caso o orçamento previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja inferior ao solicitado pelas agências, o Executivo deverá comprovar que o valor cobre as despesas de custeio e fiscalização.
A decisão também recomenda à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e às agências que aperfeiçoem a definição do referencial monetário, tomando como base a experiência da Anatel, que apresentou melhor situação orçamentária após o Acórdão 749/2017-Plenário.
Oliveira ressaltou ainda que, segundo a SOF, a autonomia administrativa e financeira das agências permite que elas mesmas definam prioridades quando o orçamento previsto no PLOA é insuficiente. No entanto, concluiu que essa prerrogativa tem se mostrado insuficiente frente às restrições aplicadas.
“Como evidenciado nesta fiscalização, essas competências não são suficientes para garantir a autonomia financeira esperada das agências, que, na prática, tem sido limitada de diversas formas nas fases orçamentárias, comprometendo sua capacidade fiscalizatória e regulatória”, afirmou.
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