Após a Câmara dos Deputados aprovar o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP 108/21), que atualiza o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) para até R$ 130 mil, parlamentares e entidades empresariais pressionam para que a medida seja aprovada ainda este ano. Os limites de faturamento para micro e pequenas empresas estão desatualizados desde 2018.
Além de atualizar os limites para enquadramento no MEI, a proposta também permite que os empreendedores contratem até dois empregados. Com a urgência aprovada na Câmara, o texto segue diretamente para análise no Plenário, sem necessidade de tramitar previamente pelas comissões da Casa.
A pauta é considerada prioritária pelas entidades empresariais. Entre as defensores da medida está a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
O pleito da CACB é para que o teto anual do MEI seja elevado de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil; da microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e da empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
O presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), Alfredo Cotait Neto, destaca que a atualização é fundamental para evitar que empresas abandonem o regime simplificado ou migrem para a informalidade.
“O que precisamos é conscientizar nossos políticos sobre a importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para micro e pequenas empresas. Sem isso, as empresas ou mudarão seu regime ou migrarão para a informalidade.”
A deputada Bia Kicis (PL-DF) apresentou o requerimento nº 3624/2023 para solicitar a urgência na análise da proposta. Na avaliação da parlamentar, a correção dos limites do Simples Nacional estimulará a geração de empregos e renda. Além disso, ela reforça o papel da medida para o setor produtivo, com repercussões na economia do país.
Bia Kicis explica o modo como a correção deve ser feita e ressalta que a ampliação da faixa de enquadramento no MEI não implicará renúncia fiscal.
“O que acontecerá com essa correção? As micro e pequenas empresas deixarão de ser expulsas do regime apenas pelo efeito inflacionário, o que vem ocorrendo há muito tempo. É importante lembrar que isso não se trata de renúncia fiscal, pois a correção desses limites gera um efeito líquido positivo na economia. Portanto, não há perda de receita. Muito pelo contrário, há um impacto no setor produtivo entre 65 e 85 bilhões, o que equivale a 52% da arrecadação do Simples Nacional, por exemplo, em 2024”, destaca Bia Kicis.
“Este projeto é extremamente necessário. O Brasil precisa disso, e os micro e pequenos empresários também”, conclui a deputada.
A CACB defende que a atualização ultrapasse o teto do MEI e envolva todas as faixas de enquadramento do Simples Nacional. A confederação afirma que continuará mobilizando parlamentares para garantir a votação da correção.
Defasagem compromete competitividade
O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos e incentivar o empreendedorismo. O regime unifica diversos impostos em uma única guia. Atualmente, é o principal regime tributário adotado pelos pequenos negócios no país.
Confira como estão organizados hoje os limites de faturamento:
- R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI)
- R$ 360 mil para microempresas (ME)
- R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP)
As faixas não são atualizadas há cerca de sete anos. Segundo representantes do setor produtivo, a defasagem não acompanha a inflação acumulada no período.
Na avaliação do deputado Danilo Forte (União-CE), a atualização dos limites é essencial para “preservar a lógica do próprio regime, que é diferenciar positivamente as micro e pequenas empresas das demais”, afirma.
Danilo Forte destaca que a defasagem da tabela afeta negativamente os empreendedores e promove o desenquadramento de empresas que não cresceram realmente, prejudicando a competitividade.
“Do ponto de vista jurídico-tributário, a defasagem da tabela sem correção pela inflação gera um efeito distorcido, conhecido como tributação por crescimento nominal. Ou seja, empresas que não cresceram em termos reais acabam sendo desenquadradas ou migrando para faixas mais onerosas apenas devido à inflação. Sob o aspecto econômico, isso compromete diretamente a competitividade, a margem operacional e, em muitos casos, a própria sobrevivência da empresa. Além disso, há impacto relevante no emprego, pois são justamente as micro e pequenas empresas que mais geram postos de trabalho”, explica Danilo Forte.
Importância para a economia
De acordo com a CACB, a medida corrigirá o teto em 83% e pode gerar 869 mil empregos. Além disso, o impacto será sentido com R$ 81,2 bilhões a mais na economia.
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