Reforma Tributária: Simples Nacional fica menos competitivo

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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que agrupa diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a Reforma Tributária, a maior parte desses impostos será incorporada ao novo sistema, baseado no IVA Dual — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo o professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, a reforma, quando totalmente implementada, tende a enfraquecer o Simples Nacional. Com a adoção do modelo híbrido, permanecerão no regime basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições previdenciárias.

“O regime híbrido trazido pela Reforma Tributária reduz o Simples a poucos tributos e vários outros deixarão de ser abrangidos por esse sistema”, afirma.

Perda de competitividade

O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, destaca os impactos da reforma na competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa vende para outra enquadrada no regime do Lucro Real, a comprador credita integralmente o valor correspondente a PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.

No novo modelo, esse aproveitamento de créditos será proporcional ao montante recolhido pelo fornecedor, conforme a faixa em que estiver enquadrado no Simples. Como o regime tem uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode fazer com que grandes companhias priorizem fornecedores fora do Simples.

“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse do cliente em continuar adquirindo dessas empresas, pois o crédito será menor”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa deixe o Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a arrecadá-los pelo regime geral (com crédito e débito).

“O Simples não será necessariamente o melhor regime a priori. Depende da situação da empresa. Se ela vende para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. Porém, se estiver no meio da cadeia produtiva, será importante gerar crédito para seus clientes”, destaca.

Lucros e dividendos

Outro ponto importante para as empresas optantes pelo Simples é a tributação sobre lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, aplica-se alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% é aplicada independentemente do valor.

“Se o optante pelo Simples Nacional ultrapassar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que representa mais um custo. Isso pode levar muitas empresas a migrarem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido ou até mesmo lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.

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