Reforma Tributária: penalidades por ausência de IBS e CBS nas notas são suspensas até 1º de abril

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Os contribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adequarem às novas normas da Reforma Tributária. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal divulgaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que adianta o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que não incluírem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.

Durante o período de transição, a falta do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais não acarretará penalidades nem a rejeição das notas. O ato estabelece ainda que, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, a apuração desses tributos em 2026 será apenas informativa, sem efeitos tributários.

A iniciativa tem como objetivo permitir que contribuintes e administrações tributárias acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início efetivo da arrecadação, minimizando riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.

Entre os principais pontos do Ato Conjunto está a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já em uso — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — que passarão a incluir campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. O ato reforça que, durante a fase de adaptação, o preenchimento incompleto ou a ausência dessas informações não resultará em sanções.

Cronograma da Reforma Tributária

A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a criação do IVA dual brasileiro, formado pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). Contudo, os tributos antigos não serão extintos imediatamente.

O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema. A partir de janeiro, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% para a CBS, sob competência federal;
  • 0,1% para o IBS, sob competência estadual e municipal.

O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário significativo, já que os valores pagos poderão ser compensados posteriormente.

Confira as principais etapas da transição:

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins continuam vigentes, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota total, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • Os percentuais seguem sendo ajustados até a completa inversão.
  • 2033: vigência total do sistema, com extinção definitiva do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota completa do novo modelo tributário.

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