A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as alterações referentes à fase de testes operacionais do novo sistema instituído pela Reforma Tributária. Com a implementação do IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal — quatro tributos serão gradualmente extintos: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um sofrerá alteração: IPI.
Por essa razão, no primeiro ano, as empresas deverão destacar a alíquota de 1% sobre as operações, distribuída da seguinte forma:
- 0,9% para a CBS;
- 0,1% para o IBS.
“Em 2026, continuam sendo recolhidos os tributos atuais, ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, acrescidos do adicional de 1%. Portanto, todas as notas fiscais devem destacar esses tributos e, em campo específico, informar o IBS e a CBS, ressaltando o percentual de 1%”, esclarece o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso.
Segundo a legislação, a cobrança desse percentual de 1% não acarretará aumento da carga tributária, pois, com o cumprimento das obrigações acessórias e o devido destaque na nota fiscal, o pagamento poderá ser dispensado.
Além disso, mesmo que os valores sejam pagos, estes poderão ser integralmente compensados com os montantes recolhidos mensalmente pelas empresas a título de PIS e Cofins.
Quanto às obrigações acessórias já exigíveis em 2026, as empresas devem:
- Destacar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) nas notas fiscais;
- Preencher os novos campos obrigatórios;
- Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Nesse cenário, em 2026, os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados para consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem podem ter suas notas fiscais rejeitadas, operações suspensas e, futuramente, sofrer autuações.
É importante destacar que os optantes pelo Simples Nacional — incluindo microempreendedores individuais (MEIs) — não estarão sujeitos, em 2026, às alíquotas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.
Insegurança jurídica
Em entrevista ao Brasil61.com, Anderson Trautman Cardoso alerta que a ausência de regulamentação até o momento gera insegurança jurídica. “Os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados. Dessa forma, não há detalhamento das obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos, mesmo que sejam exigíveis ainda em 2026”, explica.
Ele também ressalta as dificuldades na infraestrutura para emissão de notas fiscais de serviços. “Os municípios podem aderir à plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou continuar com suas próprias plataformas, integradas ao sistema nacional. No entanto, essa padronização, que requer adaptação simultânea de milhares de sistemas, tem causado dificuldades para muitos municípios, impactando principalmente os pequenos contribuintes”, relata.
O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, considera que o depoimento do vice-presidente jurídico da CACB tem grande relevância jurídica, social e econômica, visto que o sistema associativista é um dos mais abrangentes do país.
“O posicionamento do doutor Anderson reflete não apenas a realidade relatada pelos empresários às entidades, mas também o que encontram internamente em seus departamentos e escritórios de contabilidade”, afirma.
Segundo Almeida, a insegurança permanece mesmo sem a obrigatoriedade de arrecadação integral neste ano. “O período de transição da reforma requer uma maturidade que nem os sistemas do fisco ainda possuem. Essa preparação precisa ocorrer de forma gradual”, destaca.
Impacto no Simples Nacional
Anderson Trautman Cardoso destaca ainda os impactos da Reforma Tributária na competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa optante pelo Simples vende para uma empresa tributada pelo Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido por PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.
Com o novo modelo, esse aproveitamento será proporcional ao valor recolhido pela fornecedora conforme sua faixa de enquadramento no Simples. Como o regime possui carga tributária favorecida, o crédito gerado será inferior ao das empresas do regime geral, podendo fazer grandes companhias preferirem fornecedores fora do Simples.
“Se o valor da venda for igual, haverá perda de competitividade para empresas do Simples Nacional, ou seja, desinteresse dos clientes em continuar comprando dessas empresas, já que o crédito será menor”, explica Trautman.
Ele menciona que a solução prevista na reforma é permitir que a empresa deixe o Simples apenas para os tributos sobre consumo — IBS e CBS — e os recolha pelo regime geral (com crédito e débito).
O professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, também avalia que o Simples Nacional será enfraquecido. Hoje o regime unifica vários tributos em uma única guia com alíquotas reduzidas. Com a reforma, grande parte desses impostos migrará para o novo sistema (CBS, IBS e Imposto Seletivo).
Com a migração para o regime híbrido, no Simples ficariam basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro e as contribuições previdenciárias.
“O regime híbrido da reforma reduz o Simples a poucos tributos. Vários outros impostos deixarão de ser abrangidos por esse regime”, conclui.
Adiamento das penalidades
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prevê um período de adaptação para os contribuintes. Desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS durante 2026 terá caráter informativo, sem efeitos tributários. O Ato estabelece que até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
- não serão aplicadas penalidades pela falta de preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais;
- será considerado atendido o requisito legal para dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme a LC nº 214/2025.
A medida busca proporcionar tempo para que empresas, profissionais autônomos e administrações tributárias testem e validem os novos processos de apuração, minimizando falhas no sistema.
“[A postergação] é válida e possibilita que essas normas sejam ainda debatidas com as entidades empresariais, para que possamos colaborar com propostas de regulamentação, garantindo que a Reforma Tributária efetivamente contribua para o desenvolvimento econômico do país, e não o contrário”, destaca Trautman.
Etapas da transição
- 2026 (fase inicial): teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins continuam vigentes, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
- 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota integral. O IPI é zerado, salvo para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
- 2029 a 2032: transição progressiva para estados e municípios, com redução gradual do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
- 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
- 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
- 2031: 70% ICMS/ISS e 30% IBS;
- 2032: 60% ICMS/ISS e 40% IBS;
- 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.
Benefícios fiscais
De acordo com Trautman, a transição até 2032 visa também preservar incentivos fiscais do ICMS concedidos a empresas por investimentos (benefícios onerosos). Como o novo sistema proibirá a concessão de benefícios, a substituição gradual dos tributos impactará esses incentivos.
“A parcela do benefício oneroso que deixar de ser usufruída por conta da substituição gradual do ICMS pelo IBS poderá ser compensada, mediante habilitação conforme Portaria nº 635/2025”, finaliza Trautman.
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