Envio deverá ser feito no período de 11 de agosto a 30 de setembro
A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O envio deve ser feito entre 11 de agosto e 30 de setembro, até 23h59 (horário de Brasília).
A principal novidade é o preenchimento da DITR pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, no Portal da Receita, com recursos como pré-preenchimento, agrupamento de imóveis e acessibilidade. A declaração também poderá ser feita pelo Programa ITR 2025, disponível a partir de 8 de agosto.
O assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, Érico Goulart, ressalta que o produtor deve ficar atento aos prazos.
“É importante que o produtor rural se atenha aos prazos previstos na norma da Receita para recolhimento do imposto, pois depois data final o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido”, disse.
Devem declarar pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Quem perdeu a posse do imóvel em 2025 também deve declarar.
Neste ano, não é mais exigida a informação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), mas quem tiver imóvel inscrito no CAR deve informar o número do recibo, salvo em casos de imunidade ou isenção.
O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais de, no mínimo, R$ 50. Valores até R$ 100 devem ser pagos em quota única. A primeira quota ou quota única vence em 30 de setembro. As demais vencem no fim de cada mês, com acréscimo de juros Selic e 1% no mês do pagamento.
O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica, Darf ou pix com QR Code.
Saiba mais sobre a DITR
Por CNA
Assessoria de Comunicação CNA