Taxa de serviço cadastral deve ser quitada até dia 17
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta para o fim do prazo do pagamento da taxa de serviço cadastral do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) de 2025, que termina no dia 17 de julho. A taxa deve ser paga como condição para emitir o CCIR, que é o documento essencial para regularizar o imóvel rural. O CCIR em dia permite ao produtor, entre outros pontos, o acesso ao crédito agrícola.
O CCIR é obrigado à realização de operações como transferência, concessão, hipoteca, desmembramento e partilha de bens, além de permitir que o produto possa acessar financiamentos bancários e outras políticas públicas externas ao campo.
O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Goulart, explica que a validade do CCIR é de um ano, a partir dos dados do pagamento dos impostos, e que o Incra, órgão responsável pelos cadastros, informa automaticamente o momento da nova emissão.
“Manter o cadastro atualizado evita restrições em operações financeiras e negociações de terras, além de garantir maior segurança jurídica aos produtores”, disse.
A emissão pode ser feita por meio do site do Incra, pelo aplicativo SNCR-Mobile (disponível para Android e iOS), pelo sistema de Declaração de Cadastro Rural (DCR) ou presencialmente nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra e Unidades Avançadas e Municipais de Cadastramento (UMCs).
O pagamento da taxa de serviço pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou por meio de boleto bancário, que deve ser quitado exclusivamente na rede do Banco do Brasil. Após a confirmação do pagamento, o sistema libera o certificado com o status de “Quitado”.
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