Mais de 1.200.000 trabalhadores no Rio Grande do Sul serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem recebe até R$ 5.000,00, e com a diminuição dos descontos para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
A alteração foi assegurada por uma lei sancionada em novembro de 2025, com efeitos a partir do pagamento de fevereiro.
De acordo com dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, cerca de 790.000 trabalhadores gaúchos que ganham até R$ 5.000,00 por mês deixarão de pagar o tributo.
Outros 412.000 que recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 terão descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.000.000 para 1.870.000.
Entre os beneficiados está o agrônomo Tomaz Vargas, 28 anos. Morador do centro de Porto Alegre, ele vive com a irmã e agora faz parte do grupo de contribuintes completamente isentos do Imposto de Renda.
Para ele, a nova regra amplia o poder de compra da população e traz mais segurança na relação com o Fisco.
“Quando o imposto é excessivo, as pessoas buscam maneiras de evitar o pagamento, o que prejudica a seguridade social e o acesso aos benefícios em caso de desemprego. Com a redução do imposto, as pessoas voltarão a declarar todos os valores recebidos na folha salarial, diminuindo a insegurança do trabalhador.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Tomaz faz parte do pacote de alterações na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que cerca de 3.500 contribuintes sejam afetados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual ou mais não terá mudanças.
A lei também define limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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