Portaria do Procon veta práticas abusivas em listas escolares

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Para frear práticas abusivas na compra de material escolar, a prefeitura publicou portaria por meio da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor que estabelece regras claras sobre o que pode ou não ser exigido das famílias, principalmente nas listas tradicionais das escolas particulares, além de combater situações frequentes como venda casada, imposição de marca específica e cobranças indevidas em plataformas digitais.

Segundo o secretário executivo de Defesa do Consumidor, Zélio Mota, a portaria organiza a relação de consumo e reforça o direito das famílias à liberdade de escolha. A ação foi adotada após o recebimento de denúncias sobre práticas abusivas em instituições da rede privada de ensino.

“O Procon Boa Vista já verifica, de maneira recorrente, algumas práticas abusivas no período de volta às aulas. As mais comuns são: inclusão de materiais de uso coletivo na lista do aluno, imposição de marca específica, indicação de fornecedor ou loja exclusiva, condicionamento da matrícula ou da continuidade do aluno à compra de material, além da venda casada envolvendo plataformas e sistemas didáticos digitais. Essas práticas retiram do consumidor a liberdade de escolher onde comprar, quanto gastar e de distinguir o que é custo da escola do que é material individual do aluno”, explicou.

A portaria organiza a relação de consumo, protegendo as famílias contra possíveis abusos praticados por unidades de ensino privadas

A assistente técnica Nattália Sansão aprovou a portaria. Ela conta que já enfrentou situações que considerou abusivas em escolas particulares onde estudavam suas filhas, como a exigência de marcas específicas. “Eu apenas ignorei, pois compro o que cabe no nosso orçamento e tem boa relação custo-benefício. Conheço meus direitos como consumidora e vou ficar ainda mais atenta com essa portaria”, afirmou.

Para o empresário Weverton Carlos, dono de uma papelaria, a portaria do Procon confirma uma prática que ele já segue há anos: oferecer opções variadas aos clientes, ciente de que muitos itens solicitados pelas escolas têm preços acima do que a maioria das famílias pode pagar.

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Nattália Sansão: “Conheço meus direitos como consumidora e vou ficar ainda mais atenta com essa portaria”

“Nós sempre indicamos produtos com faixas de preço e marcas diversas. Também atuamos preventivamente junto às escolas. Já pedimos a alteração de algumas listas quando entendemos que não se deve impor uma marca específica, apenas especificar o tipo de produto”, explicou.

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“Não se pode impor item de determinada marca, apenas a especificação do produto”, comentou o empresário Weverton Carlos 

Fiscalização — Zélio ressalta que o Procon Boa Vista atuará em duas frentes: orientação e fiscalização. Haverá também trabalho preventivo para esclarecer escolas, fornecedores e famílias sobre o que pode ser exigido ou não. “Ao receber denúncias, vamos analisar listas e contratos, verificar possíveis imposições abusivas e instaurar procedimentos administrativos quando houver indícios de infração. O objetivo é resolver os casos com rapidez, mas, em caso de persistência ou reincidência, o Procon aplicará as medidas administrativas cabíveis”.

A recomendação é que as famílias preservem documentos para formalizar denúncias: lista de material, contrato, prints de mensagens em aplicativos, comunicados da escola, boletos e qualquer indício de imposição de marca, loja ou sistema digital obrigatório. Tudo será avaliado pelo Procon Boa Vista.

 “Se forem identificadas práticas como venda casada, fornecedor único ou exigência de itens coletivos, isso pode configurar abuso previsto no Código de Defesa do Consumidor. Vamos apurar cada caso e adotar as providências necessárias, incluindo fiscalização e abertura de processo administrativo quando for o caso”, concluiu o secretário.

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