Polícia Civil de Roraima implementa protocolo para reforçar a resposta a atos infracionais nas escolas

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Com o objetivo de aumentar a segurança no ambiente escolar e agilizar a resposta a ocorrências envolvendo estudantes, a PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da DDIJ (Delegacia de Defesa da Infância e Juventude), instituiu um POP (Procedimento Operacional Padrão) que cria um canal de comunicação direto entre as instituições de ensino e a Polícia Civil.

A ação pretende aproximar as escolas das forças de segurança e fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, permitindo que casos envolvendo atos infracionais sejam comunicados imediatamente às autoridades policiais, com maior rapidez na apuração dos fatos.

O novo procedimento vem sendo apresentado pelo delegado titular da DDIJ, Marcos Lázaro, e sua equipe a gestores das redes federal, estadual, municipal e privada. Os encontros têm caráter orientativo e explicam como encaminhar as ocorrências diretamente à Polícia Civil.

Pelo fluxo definido, as próprias instituições de ensino passam a comunicar formalmente à PCRR os atos infracionais registrados nas unidades escolares, evitando que essa responsabilidade seja repassada a pais, servidores ou outros funcionários.

Com base nas informações recebidas, a Polícia Civil adota as medidas investigativas cabíveis e remete os casos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, garantindo maior celeridade na aplicação das medidas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Segundo o delegado Marcos Lázaro, o procedimento foi elaborado em conformidade com a legislação vigente e com protocolos de segurança educacional já adotados pela rede de ensino.

“A iniciativa busca dar efetividade às disposições constitucionais e à legislação federal, especialmente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, além de observar o protocolo de segurança da Secretaria Estadual de Educação”, explicou o delegado.

De acordo com ele, padronizar o fluxo de comunicação entre escolas e Polícia Civil contribui para acelerar as investigações e reforça o caráter educativo das medidas socioeducativas previstas em lei.

“As medidas previstas no ECA têm prazos específicos e não têm como finalidade principal punir o adolescente, mas promover sua educação. A rapidez no procedimento também atua como forma de prevenção e de dissuasão de novos atos infracionais no ambiente escolar”, destacou.

O procedimento já está em vigor e, segundo a Polícia Civil, tem apresentado resultados positivos. Um caso recente citado envolveu importunação sexual em uma unidade de ensino; a ocorrência foi encaminhada de forma completa à delegacia e já se encontra à disposição do Ministério Público para as providências legais.

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