A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, um mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do total pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. Essa mudança pode impactar o fluxo de caixa das empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como forma de capital de giro.
De acordo com o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para minimizar os efeitos da reforma tributária.
“Uma parte do dinheiro que hoje circula no caixa da empresa irá diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago e depois parcelado. Então, o split payment é positivo, pois garante crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, afeta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, explica.
Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo sistema.
“O ponto principal é preparar o caixa para absorver essa diferença na entrada de receitas. Não há segredo: é indispensável um planejamento financeiro”, aconselha.
Impacto sobre micro e pequenas empresas
O tributarista detalha que o recolhimento automático dos tributos pode também prejudicar os pequenos negócios.
“Muitas dessas empresas fornecem para organizações maiores e já enfrentam dificuldades financeiras por causa dos prazos longos de pagamento determinados pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de entrar no caixa”, destaca.
Além disso, ele acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota maior no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, porém com uma alíquota consideravelmente menor”, esclarece.
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Implementação pode ser gradual
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção ampla e irrestrita do split payment para todas as atividades econômicas, em paralelo à reforma tributária. Contudo, segundo Cesco, há a expectativa de que o sistema não seja aplicado a todos os setores logo no início.
“É provável que o mecanismo inicie por determados segmentos ou operações B2B — ou seja, entre empresas. Pode até haver atraso no lançamento, fazendo com que o sistema entre em vigor apenas no segundo semestre de 2027 ou, no máximo, em 2028”, supõe.
Manual técnico e integração dos sistemas
Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações requeridas para desenvolver uma plataforma que integrará instituições financeiras e meios de pagamento ao sistema IBS-CBS, atualmente em desenvolvimento.
“O manual é um documento técnico, e não jurídico ou econômico. Ele descreve a configuração do sistema, ou seja, o projeto para construir essa integração. Contudo, essa estrutura ainda está em desenvolvimento”, destaca o tributarista.
Também foi disponibilizado o Swagger, uma ferramenta que possibilita documentar, descrever e testar aplicações interativamente, facilitando a integração dos sistemas financeiros à futura plataforma do split payment.
Os documentos estão acessíveis no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, no menu lateral da página.
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