A obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que atuam em determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão, já divulgada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), foi formalizada pelo Decreto nº 13.075/2026.
Essa exigência faz parte das alterações previstas na reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025) e originalmente entraria em vigor em 1º de julho de 2026. Com o adiamento, os contribuintes terão mais tempo para se adequar, enquanto a Receita Federal desenvolve um sistema simplificado para inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).
No entanto, essa mudança não implica que toda pessoa física será obrigada a abrir um CNPJ. A exigência vale apenas para contribuintes que exerçam determinadas atividades econômicas e que, conforme as regras da reforma tributária, estejam sujeitos à emissão de documentos fiscais para o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Entre os grupos que podem ser abrangidos pela medida estão:
- profissionais autônomos e liberais que recebem mais de R$ 40,5 mil por ano;
- prestadores de serviços com rendimento superior a R$ 40,5 mil por ano;
- produtores rurais com renda bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano;
- pessoas que atuam como fornecedores de bens ou serviços.
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para a identificação fiscal das pessoas físicas nas situações contempladas pela regulamentação da CBS.
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Cronograma para a emissão de documentos fiscais eletrônicos
A Receita Federal e o CGIBS também divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o cronograma para o início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque para o IBS e a CBS.
O calendário orienta contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos para adequação às novas exigências da reforma tributária.
Além de estabelecer as datas em que cada documento fiscal eletrônico passará a ser obrigatório, o ato também informa quando serão liberados os leiautes técnicos dos documentos que ainda não tiveram seus padrões técnicos publicados.
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, algumas datas podem sofrer ajustes pontuais devido a necessidades técnicas ou operacionais que surgirem durante a implementação. A expectativa, entretanto, é manter o cronograma de implantação da reforma tributária.
O calendário leva em consideração as particularidades dos diferentes setores da economia, o tempo necessário para a adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.
Ainda na primeira quinzena de agosto, será publicado o cronograma para disponibilização dos ambientes de emissão dos documentos fiscais.
O ato também prevê a criação de um programa de conformidade para 2026, com caráter prioritariamente orientativo durante a implantação da reforma. A ferramenta deve conter medidas de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir informações durante o período de adaptação, respeitando os limites e condições previstos na legislação.
O cronograma completo para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pode ser consultado neste link.
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