Obrigatoriedade da discriminação de IBS e CBS nas notas fiscais começa em agosto

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A partir de 3 de agosto de 2026, empresas no regime regular não poderão mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

As novas regras da reforma tributária sobre consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025.

A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida visa permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota.

Alíquota de teste

A reforma tributária sobre consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União.

No entanto, os tributos antigos não serão extintos imediatamente e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. Conforme a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins.

Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo o desembolso total inalterado.

O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem causar impacto financeiro significativo para os contribuintes.

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