O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Licenciamento Ambiental Especial (LAE). A legislação estabelece prioridade na análise e concessão de licenças para empreendimentos considerados de grande relevância, como a reconstrução de rodovias, por exemplo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (23).
Conforme a nova lei (nº 15.300/2025), empreendimentos com licença prévia terão prazo de 90 dias para apresentar os estudos ambientais necessários. Já os órgãos ambientais deverão se manifestar em até 30 dias. Caso esse prazo não seja cumprido, o empreendedor poderá utilizar os dados secundários mais recentes disponíveis.
O texto determina ainda que a análise conclusiva das obras seja finalizada em até três meses após o protocolo dos estudos, com prazo máximo de 12 meses para concluir todo o processo do licenciamento ambiental especial.
A lei também introduz conceitos ligados a medidas preventivas e mitigadoras, além de atualizar diretrizes para atividades de dragagem. Foram mantidas as restrições específicas para proteger territórios vulneráveis, como terras indígenas e unidades de conservação.
Essa norma resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.308, aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro, e substitui partes do projeto original da Lei do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025), vetados pelo governo federal por prever uma análise em etapa única, considerada insuficiente para garantir a proteção ambiental.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), afirmou que a nova lei ajudará a retomar obras de infraestrutura no país.
“Esta Casa votou e aprovou uma medida provisória, agora convertida em lei, sobre o licenciamento ambiental especial, que vai destravar muitas, milhares de obras que estão paralisadas, que prejudicam o nosso país pelo imobilismo. Essa lei libertará o Brasil e gerará milhares de empregos na nossa economia.”
Falta de mão de obra técnica
Apesar de acelerar o ritmo do licenciamento, o analista ambiental Charles Dayler acredita que a principal fragilidade do sistema está na escassez de mão de obra técnica dos órgãos ambientais, tanto estadual quanto federal, especialmente nos pequenos municípios. “É consenso no Brasil, em eventos e conferências, que o número de técnicos nos órgãos ambientais é insuficiente para a demanda dos processos”.
Dayler observa que, diante desse quadro, o poder público tem frequentemente adotado a flexibilização das normas. “Mas precisamos encontrar um equilíbrio. Não dá para só flexibilizar e não recompor o quadro dos órgãos nem investir na qualificação contínua dos funcionários”, alerta.
Um exemplo dessa fragilidade institucional ocorre no município de Guaramiranga, no norte do Ceará, onde a Justiça da Comarca de Pacoti acatou uma ação do Ministério Público do Ceará (MPCE) e reconheceu que a Autarquia Municipal do Meio Ambiente não tem capacidade técnica para exercer licenciamento e fiscalização ambiental, atividades de alta complexidade.
A decisão indicou que o órgão foi criado por uma lei municipal que prevê cargos comissionados sem exigência de qualificação técnica ou concurso público, o que viola normas federais e estaduais. Assim, a Justiça declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei e determinou que a prefeitura e a autarquia não podem nomear comissionados, nem emitir licenças ou autorizações ambientais até que haja uma estrutura adequada com servidores concursados e qualificados.
Enquanto isso, a responsabilidade pelo licenciamento e fiscalização ambiental no município ficará com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
O professor do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade de Brasília (UnB), Reuber Brandão, acredita que o principal problema é a transferência de atribuições para agências ambientais estaduais, muitas vezes ocupadas por servidores nomeados pelo governo local em cargos de confiança, que conduzem estudos ambientais alinhados a interesses políticos circunstanciais.
Segundo ele, o loteamento de cargos compromete a qualidade técnica dos processos. “O loteamento de cargos nomeados é um grande problema, pois a pressão política frequentemente se sobrepõe à necessidade de qualidade técnica nos estudos”, afirma.
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