Uma pesquisa realizada pela organização Agenda Pública analisou as condições de vida dos moradores de 79 municípios brasileiros com instalações minerárias.
A análise abrangeu cidades que, em pelo menos um ano entre 2018 e 2024, tiveram no mínimo 5% da receita total proveniente da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A seleção concentrou-se principalmente nos estados de Minas Gerais (35 municípios) e Pará (13). Entre as regiões, o Sudeste destacou-se com 36 cidades, seguido pelo Norte, com 19.
Foram avaliados critérios relacionados à saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento econômico e finanças públicas.
Conforme o estudo, os cinco municípios com pior desempenho estão localizados no Pará. A lista inclui Santa Maria das Barreiras (PA), Itaituba (PA), Água Azul do Norte (PA), Ipixuna do Pará (PA) e Cumaru do Norte (PA) — todos classificados com baixa qualidade de vida para a população.
A pesquisa também revelou que, apesar da arrecadação mineral significativa, essas cidades enfrentam desafios persistentes na oferta de serviços públicos e na garantia de condições ambientais adequadas.
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Entre os municípios com desempenho médio estão São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), Treviso (SC), Brumadinho (MG), Nazareno (MG) e Itabirito (MG).
Segundo a pesquisa, essas cidades apresentaram resultados acima da média nacional, porém nenhuma alcançou pontuação suficiente para ser classificada com alta ou muito alta qualidade de vida.
O índice final é calculado com base na média das oito dimensões. A nota varia de 0 a 1: quanto mais próxima de 0, pior a qualidade de vida; quanto mais próxima de 1, melhor o desempenho. As cidades são classificadas em cinco categorias, que vão de muito baixa a muito alta qualidade de vida.
O que é a CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi prevista na Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica de recursos minerais em seus territórios. Sua regulamentação atual está estabelecida pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017.
De acordo com a legislação, a distribuição da CFEM ocorre da seguinte maneira:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
- 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral.
Aplicação dos recursos da CFEM
Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo menos 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.
Os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal.
Entretanto, os recursos podem ser aplicados na educação, inclusive no pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.




