MEI: prazo para envio da declaração anual de faturamento se encerra em 31 de maio

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O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se em 31 de maio de 2026. A entrega é obrigatória para todos os microempreendedores optantes pelo SIMEI, inclusive nos casos em que a empresa não teve movimentação financeira no ano anterior. A declaração pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Este documento obrigatório para os microempreendedores reúne as informações de faturamento do ano passado. A Receita Federal recomenda que os microempreendedores respeitem o prazo de envio para evitar penalidades e manter o CNPJ regularizado.

De acordo com a Receita Federal, a entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, podendo atingir o limite máximo de 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00. A penalidade é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

A falta da declaração acarreta consequências ao CNPJ, como ser declarado inapto por omissão de informações, o que limita o uso da empresa em operações bancárias, emissão de notas fiscais e outras atividades.

Os MEIs devem também ficar atentos ao limite de faturamento permitido pela categoria. Caso ultrapasse esse limite, o microempreendedor deve buscar orientação de um profissional contábil para realizar o desenquadramento do regime e, assim, migrar para a tributação como empresa do Simples Nacional.

Os microempreendedores que encerraram suas atividades também precisam apresentar a DASN-SIMEI em situação especial, cumprindo os prazos estabelecidos pela Receita Federal.

O prazo para transmissão da declaração daqueles que deram baixa no CNPJ entre janeiro e abril de 2025 termina em 30 de junho deste ano.

Atualização do teto do Simples Nacional

Atualmente, o enquadramento do MEI é limitado a um faturamento anual de até R$ 81 mil. O optante pelo MEI dentro do Simples Nacional é isento de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep, Cofins, IPI (exceto na importação) e da contribuição previdenciária patronal, exceto se contratar empregado.

Sob a liderança da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o sistema associativista nacional reivindica uma correção de 83,03% nos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional, com base na inflação acumulada dos últimos sete anos.

Segundo a entidade, com essa atualização, o teto máximo do MEI aumentaria de R$ 81 mil para R$ 144.913,41. O pedido também inclui a elevação dos limites da Microempresa de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil e da Empresa de Pequeno Porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
 

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