As distribuidoras de energia elétrica deverão instalar medidores inteligentes para os consumidores no prazo de 24 meses, a partir de março de 2026. Essa exigência está prevista na Portaria Normativa MME nº 126, de 28 de janeiro de 2026, divulgada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Inicialmente, a instalação deve alcançar 2% dos consumidores atendidos nas áreas de concessão das empresas até março de 2028.
Os medidores inteligentes são aparelhos digitais avançados que permitem medir o consumo de energia elétrica em tempo real, sem necessidade de leitura manual. Estes dispositivos podem se conectar à internet e comunicam-se diretamente com as distribuidoras, diferentemente dos medidores eletrônicos atualmente usados.
Conforme o MME, os consumidores que tiverem o medidor substituído passarão a receber, prioritariamente, a conta de luz em formato digital, mantendo-se a possibilidade de receber a fatura impressa.
Modernização do setor
A medida está alinhada com o decreto que trata da renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica, estabelecendo diretrizes para digitalização e modernização do setor.
Em situações excepcionais, as concessionárias poderão adotar soluções alternativas caso não consigam cumprir a meta estabelecida. O governo reconhece dificuldades maiores em algumas regiões, especialmente na região Norte, devido à falta de infraestrutura adequada de telecomunicações em certas localidades.
Nesses casos, as empresas deverão garantir benefícios superiores aos consumidores, além de direcionar os investimentos à digitalização da rede ou dos serviços de distribuição.
Especificações mínimas dos medidores
O ministério definiu requisitos técnicos mínimos para os novos dispositivos, que devem incluir:
- leitura remota dos dados de consumo;
- possibilidade de corte e religamento remotos, conforme as características das unidades consumidoras, devidamente justificadas pela concessionária;
- preservação dos registros durante interrupções no fornecimento de energia;
- registro, com data e hora, das interrupções de energia;
- registro de alterações na programação do medidor, quando aplicável;
- mecanismos de segurança cibernética e interoperabilidade;
- sistema de alarme antifraude;
- gestão do consumo por meio de interface em aplicativo fornecido pela distribuidora;
- intervalo de integração das grandezas em base horária;
- comunicação remota via interface com o sistema de medição Advanced Metering Infrastructure (AMI);
- permite tarifação por horário de uso, com ao menos quatro postos tarifários programáveis no sistema de medição, ou possibilidade de tarifação horária no sistema de faturamento da concessionária.
As distribuidoras poderão estabelecer seus próprios critérios e especificações técnicas na contratação dos equipamentos, não sendo exigida padronização entre as empresas.
Escolha das unidades consumidoras e investimentos
A seleção das unidades consumidoras que receberão os medidores deve considerar critérios de eficiência, como infraestrutura disponível, redução de perdas não técnicas e diminuição dos custos operacionais.
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Os investimentos necessários para a instalação dos equipamentos ou soluções alternativas devem ser incorporados à base regulatória das empresas, conforme previsto na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As distribuidoras também deverão apresentar à Aneel, até 29 de fevereiro de 2028, uma análise de custo-benefício da implementação dos sistemas de medição inteligente em suas áreas, observando as diretrizes da portaria do MME.
Atuação da Aneel
A publicação da portaria ocorre paralelamente a um debate semelhante promovido pela Aneel. Em 27 de janeiro de 2026, a diretoria da agência aprovou a abertura de consulta pública para discutir a digitalização do setor de distribuição, focando em possíveis entraves regulatórios à instalação dos dispositivos.
A Aneel poderá definir diretrizes adicionais e fornecer documentos de apoio para elaboração das análises de custo-benefício. A partir de março de 2028, a implantação dos sistemas deverá seguir os resultados dessas análises, sem necessidade de aprovação prévia pelo regulador.
Por fim, o MME determinou que, em janeiro de cada ano, as distribuidoras apresentem um Plano de Investimentos com horizonte de cinco anos. O plano deve contemplar investimentos em digitalização, expansão, renovação e modernização das redes e serviços, além de ações voltadas à inclusão energética e à prestação de serviços em áreas de vulnerabilidade socioeconômica. O documento deve ser atualizado anualmente ou sempre que solicitado pelo governo.



