Aproximadamente 180.000 trabalhadores do Amazonas serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem recebe até R$ 5.000,00, além da redução nos descontos para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
A alteração foi oficializada por lei sancionada em novembro de 2025, com efeitos a partir do pagamento de fevereiro.
De acordo com dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, cerca de 112.000 trabalhadores amazonenses com salário mensal de até R$ 5.000,00 deixarão de pagar o tributo.
Outros 67.900 recebem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e terão descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado aumenta de 176.000 para 295.000.
E isso reflete no orçamento das famílias.
Em Manaus, quem já planeja o que fazer com a economia no orçamento é a assistente executiva Isabel Godinho Vieira, de 31 anos. Moradora do bairro Tancredo Neves, ela está na faixa de renda beneficiada pelo Imposto de Renda Zero e, a partir de agora, não terá mais o desconto mensal em seu salário. Isabel mora com a mãe, a irmã e duas sobrinhas.
Ela relata que o valor antes destinado ao imposto agora será investido principalmente em alimentação.
“Vou poder comprar mais produtos no supermercado, especialmente frutas, que costumam ser bem caras aqui em Manaus. Essa mudança fará uma grande diferença no meu dia a dia e no da minha família.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como Isabel faz parte do conjunto de alterações na tabela do Imposto de Renda.
Para preservar o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê aumento na tributação sobre rendas elevadas, a partir de R$ 600 mil anuais. Estima-se que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam afetados. Nesses casos, a cobrança será progressiva, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga essa alíquota, ou superior, não terá modificações.
A lei também define limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais estipulados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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