Lucro Presumido: nova norma pode tributar dividendos mesmo sem saque

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Micro e pequenos empresários que escolheram o regime de Lucro Presumido poderão passar a pagar imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano — mesmo sem terem obtido ou retirado lucro nesse valor — caso não consigam comprovar despesas com documentos aceitos pela Receita Federal.

No Lucro Presumido, a Receita assume uma margem de lucro padrão — geralmente entre 8% e 32% sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa. Ou seja, o imposto não é calculado com base no lucro real do negócio, mas sim sobre um percentual estimado pela Receita Federal.

Por isso, muitos empresários e gestores nesse regime não costumavam registrar detalhadamente todas as despesas nem guardar notas fiscais do negócio, já que a tributação incide sobre o faturamento e não depende dos gastos reais.

O cenário muda com a tributação sobre dividendos. Para que uma despesa seja aceita pela Receita Federal, é necessário comprová-la com documentos legais, como notas fiscais, contratos, recibos válidos, guias e comprovantes de pagamento, devidamente registrados pela contabilidade. O que não estiver documentado tende a ser considerado “lucro”.

Na prática, isso pode gerar um lucro contábil maior do que o lucro real e obrigar a empresa a registrar a distribuição desse resultado aos sócios na forma de dividendos.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física passarão a ter Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10%.

O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, afirma que a Receita pode exigir o imposto mesmo quando não houver um pagamento formal ao sócio. Segundo ele, isso pode ocorrer quando o Fisco entender que a empresa cobriu despesas que não são do negócio, mas sim pessoais dos sócios.

“Nesse caso, mesmo sem haver transferência de valores da pessoa jurídica para a pessoa física, o Fisco pode exigir o imposto, com multa e juros, que podem ser agravados pela constatação de conduta fraudulenta ou mesmo aumentados em caso de reincidência”, explica.

Recomendações

Segundo Carvalho, a partir de 2026, empresas de todos os regimes — e não apenas do Lucro Presumido — precisam redobrar a atenção para evitar a chamada “confusão patrimonial e financeira” entre a pessoa jurídica e seus sócios. O tributarista recomenda um controle rigoroso para impedir que gastos de interesse exclusivo dos sócios, sem relação com a atividade empresarial, sejam pagos pela empresa.

“Para evitar autuações, todos os gastos — seu motivo, negociação, contratação, pagamento, etc. — deverão ser documentados e arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos, a fim de comprovar, em caso de fiscalizações, sua pertinência com as atividades e interesses da empresa que efetuou o pagamento”, orienta.

O especialista também aconselha que empresas que ainda não adotam controles contábeis e financeiros rigorosos regularizem suas práticas. Segundo ele, com a tributação de dividendos, o que antes não era fiscalizado com tanta intensidade tende a se tornar foco de atenção do Fisco.

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