O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25), proveniente do PL 2.159/21, acompanhada de 63 vetos, que buscam equilibrar rapidez e preservação ambiental. Além disso, o governo aprovou uma Medida Provisória que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), possibilitando o licenciamento de projetos estratégicos com equipes dedicadas, sem abrir mão das fases de avaliação.
Em entrevista coletiva com membros do governo para explicar os vetos, realizada na sexta-feira (8), a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva, ressaltou a importância da participação de diversos setores e órgãos governamentais nas negociações sobre o novo marco do licenciamento ambiental. Segundo ela, o processo envolveu amplo diálogo, levando em conta a relevância estratégica do tema para o país e a preocupação da sociedade com o assunto.
“O esforço foi muito grande e quero aqui destacar que a participação de todos os setores da sociedade envolvidos no tema do licenciamento evidencia o quanto a questão ambiental é estratégica. Que possamos manter esse diálogo constante com o Congresso Nacional para alcançar algo que beneficie a proteção ambiental, o desenvolvimento sustentável, a proteção dos povos e comunidades tradicionais e que o Brasil possa inaugurar um novo ciclo de prosperidade, onde a economia não entre em conflito com a ecologia, mas façam parte da mesma equação”, afirmou Marina Silva.
Segundo o governo, os vetos foram alinhados a quatro diretrizes principais: proteger a integridade do processo de licenciamento, garantir segurança jurídica, preservar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas e introduzir inovações sem comprometer a qualidade do licenciamento.
Dentre os principais pontos vetados estão:
- Limitação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): autorizada somente para empreendimentos de baixo potencial poluidor, impedindo sua adoção em atividades de impacto médio;
- Descentralização de critérios ambientais: o veto impediu que estados e municípios criassem normas próprias sem alinhamento nacional;
- Proteção da Mata Atlântica: mantendo o bioma sob proteção reforçada devido à sua situação crítica — apenas cerca de 24% da vegetação original permanece;
- Solidariedade às comunidades tradicionais: foram mantidos os mecanismos de consulta a povos indígenas e quilombolas, mesmo em áreas ainda não totalmente homologadas ou tituladas;
- Exigência de Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado: produtores rurais com CAR pendente de análise continuam sujeitos ao licenciamento; não poderão ser liberados automaticamente;
- Inclusão de impactos indiretos nas condicionantes: efeitos ambientais indiretos e impactos sobre serviços públicos devem ser considerados e devidamente compensados;
- Unidades de Conservação (UCs): continuará vinculante a manifestação técnica dos órgãos gestores;
- Licença Ambiental Especial (LAE): permanece válida, porém o modelo monofásico que permitiria emissão simultânea de todas as licenças foi vetado, priorizando segurança e menor custo inicial;
- Responsabilização das instituições financeiras: mantém-se obrigatória a exigência do licenciamento ambiental para liberação de crédito.
Avanços preservados
Mesmo com os vetos, vários progressos foram mantidos ou reforçados:
- Unificação de normas dispersas em uma lei federal, promovendo maior segurança jurídica e coerência normativa;
- Definição de prazos para análise dos processos de licenciamento, conferindo maior previsibilidade;
- Endurecimento das penalidades para operação de empreendimentos sem licença ambiental.
Próximos passos: PL com urgência e MP para agilizar
Conforme o governo, os vetos visam preservar avanços que tornem os licenciamentos mais céleres, sem comprometer sua qualidade, enquanto o Congresso será convocado a preencher as lacunas por meio de um novo projeto de lei com urgência constitucional.
O presidente Lula também assinou uma Medida Provisória que garante vigência imediata à LAE, acelerando a tramitação de empreendimentos estratégicos com equipes específicas, sem a necessidade de aguardar os seis meses inicialmente previstos.
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