IR: cobrança sobre lucro e dividendos acima de R$ 50 mil mensais impacta reinvestimento de empreendedores

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Já aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil por mês aguarda a sanção do presidente da República. A proposta também reduz as alíquotas para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Para compensar a perda de arrecadação pública, a proposta, prevista no PL 1.087/2025, eleva a tributação sobre o que o governo considera rendas elevadas, a partir de R$ 600.000 anuais.

Nesse contexto, a matéria determina uma progressão que vai de 0% até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais, incluindo dividendos. Por exemplo, quem possui renda anual de R$ 900 mil pagará 5%, equivalente a R$ 45 mil.

Na avaliação do advogado especialista em direito tributário Matheus Almeida, essa tributação impactará a formação de poupança e o reinvestimento da classe empreendedora que, segundo ele, já enfrenta desafios para manter-se em dia com a carga tributária sobre seus negócios.

“Além de onerar excessivamente quem já assume riscos próprios ao empreender no país, que é o risco Brasil, a carga tributária maior, esses 10% a mais, certamente vão afetar a poupança e o reinvestimento, pois são 10% a menos circulando no mercado, visto que o empreendedor naturalmente corre riscos e busca oportunidades para investir”, destaca.

“Precisamos ter consciência de que esse empresário já contribuiu significativamente. Para distribuir acima de R$ 600 mil em dividendos por ano, ele possui uma empresa que fatura R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, conta com 10, 15, 20, 30 funcionários e já arca com uma cadeia tributária elevada na pessoa jurídica. Sobrecarregar esse empreendedor é uma medida que, no futuro, cobrará um preço alto. Não faz sentido onerar quem já foi onerado para compensar outra medida que também deveria ter sido implementada.” complementa Almeida.

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Segundo a proposta, em regra, serão considerados todos os rendimentos recebidos no ano calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva, bem como os isentos ou sujeitos a alíquota zero ou reduzida.

Considerando a ampla base de cálculo, o projeto permite deduzir os seguintes rendimentos específicos, conforme informações do Senado Federal:

  • parcela isenta relativa à atividade rural;
  • ganhos de capital, exceto aqueles provenientes de operações em bolsa ou mercado de balcão organizado sujeitos à tributação sobre ganho líquido no Brasil;
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte, contanto que o contribuinte não opte pelo ajuste anual;
  • valores recebidos por doação como adiantamento da legítima ou herança;
  • rendimentos provenientes de contas de depósitos de poupança;
  • remuneração oriunda dos seguintes títulos e valores mobiliários: LCI; CRI; CDA; WA; CDCA; LCA; CRA; CPR; LIG; LCD; aqueles vinculados a projetos de investimento e infraestrutura; fundos de investimento que aplicam nesses projetos e os FIP-IE e FIP-PD&I;
  • rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário e Fiagros com cotas negociadas exclusivamente em bolsas ou mercado de balcão organizado e que tenham no mínimo 100 cotistas;
  • valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais, exceto lucros cessantes;
  • rendimentos isentos previstos nos incisos 14 e 21 do artigo 6º da Lei 7.713, de 1988;
  • rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos a alíquota zero do IR, exceto ações e outras participações societárias;
  • lucros e dividendos relativos a resultados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028;
  • repasses obrigatórios previstos em lei, incidentes sobre emolumentos, no caso de atividade exercida pelos titulares de cartórios.

Possível desequilíbrio fiscal

Embora a medida prometa aliviar a faixa da população que recebe até R$ 5 mil, a alteração gera preocupação quanto aos efeitos sobre a arrecadação pública e ao risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo. Nesse sentido, o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene destaca os impactos fiscais da proposta.

“O projeto implica renúncia fiscal significativa e representa uma perda relevante na arrecadação”, ressalta. Segundo Ruzene, mesmo com a medida compensatória apresentada, há possibilidade de desequilíbrio fiscal temporário.

“Contudo, considerando o escalonamento proposto para a cobrança desses tributos, que começa apenas em 2026 para os dividendos, parte dessa receita compensatória será postergada, podendo gerar um desequilíbrio momentâneo. Portanto, a compensação deve ser suficiente no médio prazo, mas no curto prazo pode haver uma pequena queda na arrecadação”, avalia.

A proposta modifica as Leis do Imposto sobre a Renda (Lei 9.250, de 1995 e Lei 9.249, de 1995) para instituir um redutor a partir de janeiro de 2026. Atualmente, a isenção do Imposto de Renda atinge apenas quem ganha até R$ 3.076. Ao todo, a matéria prevê uma renúncia de R$ 25,4 bilhões na receita do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), correspondente a cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.

A partir de 2027, a intenção é conceder isenção anual do IRPF, baseada no ano-calendário de 2026, para quem tenha rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000. Aqueles com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão redução parcial, decrescente conforme aumenta a renda.

Impacto nos cofres municipais

Com a redução na arrecadação, estados, Distrito Federal e municípios deverão ser compensados pelas perdas por meio do aumento dos recursos dos respectivos Fundos de Participação. Entretanto, durante os debates, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) questiona como essa compensação será realizada.

A entidade aponta que um dos principais obstáculos é de ordem operacional. O PL não detalha os mecanismos de compensação, oferecendo apenas uma previsão vaga sobre o processo.

Como os municípios são responsáveis pela arrecadação do Imposto de Renda sobre os salários dos servidores, esses deverão enfrentar uma perda de R$ 5,1 bilhões nessa receita, segundo estimativas da CNM.

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