Protetores independentes, organizações não governamentais (ONGs) e associações que atuam na proteção animal já podem se cadastrar no ‘Cadastro de Bem-Estar Animal’, iniciativa da Prefeitura de Boa Vista voltada a mapear, organizar e fortalecer a rede de proteção no município.
O registro foi aberto pelo Edital de Chamada Pública nº 001/2026, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 10 de março, e terá caráter interno, sem gerar vínculo empregatício, contratual ou financeiro com a administração pública. A ação é coordenada pelo Departamento de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).
Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Sandro Barbot, a medida aproxima o poder público daqueles que atuam diretamente pela proteção dos animais e possibilita a criação de um banco de dados institucional.
“Esse cadastro é essencial para conhecermos melhor quem atua na causa animal em Boa Vista e, a partir disso, fortalecer a parceria entre o poder público e a sociedade civil. Com dados estruturados, fica mais fácil planejar ações eficientes, elaborar projetos educativos e expandir programas voltados ao bem‑estar animal”, destacou.
Prazo para inscrição
Os interessados podem se inscrever até o dia 25 deste mês. O prazo corresponde a 15 dias a contar da publicação do edital no Diário Oficial do Município. Podem participar protetores independentes maiores de 18 anos, com comprovação de atuação mínima de seis meses na causa animal, além de organizações sem fins lucrativos e associações constituídas legalmente há pelo menos 12 meses e que desenvolvam atividades de proteção animal em Boa Vista.
Como se cadastrar
O cadastro pode ser realizado online pelo Portal do Cidadão da Prefeitura de Boa Vista. Também é possível efetuar a inscrição presencialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), localizada na Rua Claudionor Freire, nº 571, bairro Paraviana, no horário das 8h às 14h. Para dúvidas e mais informações: Central 156.
Documentação necessária
Protetores independentes
Documento de identificação oficial com foto;
CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Relato descritivo das atividades realizadas na causa animal, comprovando atuação mínima de seis meses (fotos, declarações, redes sociais, entre outros).
Organizações sem fins lucrativos e associações (Pessoa Jurídica)
CNPJ ativo;
Estatuto social e ata de eleição da atual diretoria;
Documento oficial com foto do representante legal;
Comprovante de endereço atualizado;
Relatório descritivo das atividades desenvolvidas na causa animal, comprovando atuação mínima de 12 meses.




