A nova tabela do Imposto de Renda para 2026, vigente desde 1º de janeiro, traz mudanças significativas para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
De acordo com estimativas do Governo do Brasil, cerca de 16.000.000 de pessoas serão beneficiadas pela nova regra.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não sofreu alterações e mantém os mesmos valores de 2025, tanto nas faixas quanto nas alíquotas. O que mudou com a reforma foi a criação de deduções adicionais, aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional, para garantir a diminuição progressiva do imposto para quem ganha até R$ 7.350.
Para os trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças passaram a valer a partir de janeiro de 2026, refletindo no contracheque de fevereiro.
Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só serão percebidos em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos durante este ano.
Na prática, essa diferença já começa a fazer efeito para quem está na faixa de até R$ 5.000 mensais, agora isento. É o caso do vigilante Leandro Rodrigo Niqueti, 44 anos, que mora com a esposa no bairro Jardim Panorama, em Toledo, no oeste do Paraná.
Para Leandro, o valor que deixa de ser descontado mensalmente traz um alívio no orçamento familiar.
“Tudo que ajuda a incrementar a renda individual e da família é sempre muito bem-vindo. Com esse valor, se bem planejado mensalmente ou anualmente, é possível melhorar um pouco a qualidade de vida de cada um.”
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a queda na arrecadação, a nova legislação prevê aumento na tributação sobre rendas elevadas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam afetados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga essa porcentagem, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso aconteça, haverá restituição na declaração anual.
Saiba mais em gov.br.
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