Desde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Essa alteração faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. Mas, afinal, o que são esses novos tributos e como funcionarão?
A reforma tributária instituiu o Imposto sobre Valor Agregado — o IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. Com isso, quatro tributos serão gradualmente extintos: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um sofrerá alterações: o IPI.
CBS
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá integralmente dois tributos de competência federal — a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que serão completamente extintos.
Assim, o novo imposto será cobrado com uma alíquota plena, estimada em 9,21%, conforme estimativa divulgada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução nº 14/2026.
Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
IBS
O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, durante a fase inicial de transição.
Entre 2029 e 2032, o novo tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual.
Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará:
- 2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
- 2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
- 2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
- 2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.
Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigência plena, com a extinção do ICMS e do ISS e com a adoção total do IBS. Para esse ano, a estimativa mais atual do Comitê Gestor do IBS indica uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.
Alíquota teste
Em 2026, ano de implementação inicial, as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo as alíquotas de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Segundo a legislação, essa alíquota de teste não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o destaque correto dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado.
O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, esclarece que os valores correspondentes às alíquotas de teste serão inteiramente compensados.
“Todo o montante que, eventualmente, fosse recolhido por essa alíquota será integralmente compensado e abatido do que a empresa deve pagar de PIS e Cofins no mesmo período. Essa medida visa ajustar a tecnologia e o sistema de apuração do governo e das empresas para esses novos tributos”, destaca.
De acordo com o especialista, a falta de destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026 não resultará imediatamente em multas ou penalidades financeiras.
“Na prática, o documento fiscal não será rejeitado automaticamente, podendo a nota fiscal ser autorizada mesmo sem esses dados. Contudo, é importante lembrar que a obrigação permanece vigente. Esse momento é um período de adaptação e orientação. Caso o Fisco detecte essa omissão, será emitida uma notificação, com prazo de 60 dias para regularização e eventual correção do documento. Não haverá penalidades se a obrigação for cumprida dentro do prazo”, orienta.
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Quais documentos devem destacar IBS e CBS?
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um cronograma para o início da obrigação de destaque do IBS e da CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico.
A partir de 3 de agosto de 2026
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);
- Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
A partir de 1° de outubro de 2026
- Alguns serviços específicos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE 1ª Fase – Eventos de Tabela dos Contribuintes).
A partir de 15 de novembro de 2026
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE 2ª Fase – Eventos Periódicos Mensais).
A partir de 1° de dezembro de 2026
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e, salvo serviços específicos);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- BP-e (áereo e metropolitano).
A partir de 1° de janeiro de 2027
- Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional;
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Nota Fiscal Eletrônica (NFe – Tributação Monofásica).
O cronograma completo para emissão dos documentos fiscais eletrônicos está disponível neste link.
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