IBS e CBS: entenda o que são e como podem substituir os impostos atuais sobre o consumo

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Desde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular devem informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Essa mudança integra a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. Mas, afinal, o que são esses novos tributos e como eles irão funcionar?

A reforma tributária instituiu o Imposto sobre Valor Agregado — o IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. Com isso, quatro tributos serão gradualmente extintos: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um sofrerá modificação: o IPI.

CBS

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá integralmente dois impostos federais — a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que serão totalmente extintos.

Com isso, o novo tributo será cobrado com a alíquota integral, estimada em 9,21%, conforme previsão do Comitê Gestor do IBS na Resolução nº 14/2026.

Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção daqueles fabricados na Zona Franca de Manaus.

IBS

O IBS terá uma alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, durante a fase inicial da transição.

Entre 2029 e 2032, o tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual.

Durante esse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará:

  • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
  • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
  • 2031: 70% ICMS/ISS e 30% IBS;
  • 2032: 60% ICMS/ISS e 40% IBS.

Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção plena do IBS. Para esse ano, a estimativa mais recente do Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.

Alíquota de teste

Em 2026, no primeiro ano de implementação, as notas fiscais deverão informar as novas alíquotas de teste, de 1%, sendo 0,1% para IBS e 0,9% para CBS.

Conforme a legislação, essa alíquota de teste não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e realizem o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado.

O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, esclarece que os valores das alíquotas de teste serão totalmente compensados.

“Qualquer valor eventualmente recolhido por meio dessas alíquotas será integralmente compensado e abatido do que a empresa deve pagar de PIS e Cofins no mesmo período. Essa iniciativa visa ajustar a tecnologia e o sistema de apuração do governo e das empresas para esses novos tributos”, destaca.

Segundo o tributarista, a falta do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026 não implica, imediatamente, aplicação de multas ou outras penalidades financeiras.

“Na prática, o documento fiscal não será rejeitado automaticamente, e a nota fiscal poderá ser autorizada mesmo sem essas informações. Contudo, é importante destacar que a obrigação ainda persiste. Este é um período adaptativo e pedagógico. Caso o Fisco identifique essa omissão, será emitida uma notificação, com prazo de 60 dias para que o contribuinte regularize e, se necessário, corrija o documento. Nenhuma penalidade será aplicada se essa regularização ocorrer dentro do prazo”, orienta.

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Quais documentos devem destacar IBS e CBS?

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um cronograma para a obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico.

A partir de 3 de agosto de 2026

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS);
  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

A partir de 1º de outubro de 2026

  • Alguns serviços específicos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE 1ª Fase – Eventos de Tabela dos Contribuintes).

A partir de 15 de novembro de 2026

  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE 2ª Fase – Eventos Periódicos Mensais).

A partir de 1º de dezembro de 2026

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e, exceto serviços específicos);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • BP-e (aéreo e metropolitano).

A partir de 1º de janeiro de 2027

  • Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional;
  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Nota Fiscal Eletrônica (NFe – Tributação Monofásica).

O cronograma completo para emissão dos documentos fiscais eletrônicos está disponível neste link.

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