Governo promulga nova política fundiária que amplia o acesso à regularização em Roraima

Governo sanciona nova politica fundiaria que amplia acesso a regularizacao em Roraima Fernando Olive

O Governo de Roraima sancionou, em 3 de fevereiro de 2026, a atualização da Lei nº 976/2014, que trata da Política Fundiária de Regularização do Estado. A nova norma promove ajustes técnicos e jurídicos para modernizar os procedimentos de titulação, ampliar o acesso à regularização fundiária e fortalecer a segurança jurídica dos produtores rurais.

O ato ocorreu no Salão Nobre do Palácio Senador Hélio Campos e reuniu autoridades estaduais. De acordo com o governador Antonio Denarium, as mudanças têm por objetivo simplificar procedimentos e contemplar demandas que não estavam previstas na legislação anterior.

“Fizemos as alterações para simplificar o processo de regularização fundiária e atender demandas antes não previstas. Agora tratamos da alienação e venda de terras por meio de licitação; incluímos os desintrusos de terras indígenas e das unidades de conservação, que passam a ter direito à titulação gratuita de até 2.500 hectares. São várias ações que trazem mais benefícios para os nossos produtores”, afirmou.

O presidente do Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima), Ionilson Sampaio, ressaltou que a nova redação da lei garante maior segurança jurídica tanto para o Instituto quanto para os beneficiários da política fundiária.

“Essas modificações foram pensadas, principalmente, para aumentar a transparência, tornar o diploma legal mais compreensível e abranger situações que antes não eram previstas. Hoje a lei é moderna, foi amplamente debatida com a Assembleia Legislativa e acreditamos que retomaremos o avanço na regularização fundiária”, disse.

Mudanças

Entre as principais alterações está a possibilidade de o Iteraima aproveitar processos de regularização que estavam em tramitação no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), inclusive em casos de cancelamento de títulos por descumprimento de cláusulas contratuais.

A lei também flexibiliza exigências para públicos específicos, dispensando alguns requisitos para pessoas retiradas de terras indígenas homologadas, moradores de unidades de conservação e cessionários de direitos. O texto prevê ainda a isenção do pagamento pelo valor da terra nua para desintrusos, até o limite da área oficialmente reconhecida.

Outro avanço é a autorização para a regularização de imóveis de pequeno porte, de até um módulo fiscal, usados como moradia habitual e para uso familiar recreativo, mesmo sem comprovação de cultivo efetivo.

A composição da Câmara Recursal Fundiária também foi atualizada, passando a contar com a participação de órgãos técnicos e representantes da sociedade civil, o que amplia a governança e a pluralidade na análise dos recursos administrativos.

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