O Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) e do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), divulgou em 24 de dezembro, no Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário de vencimentos do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do licenciamento de veículos para 2026.
A principal alteração é a possibilidade de parcelar o IPVA em dez vezes. Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 10% sobre o valor total do imposto.
Segundo o governador Antonio Denarium, a publicação antecipada do calendário do IPVA busca facilitar a vida do contribuinte, permitindo um planejamento financeiro prévio.
“No início do ano há obrigações financeiras e é fundamental planejar os gastos com antecedência. O Governo do Estado, atento a isso, está facilitando a vida do contribuinte ao aumentar o número de parcelas do IPVA, dando aos proprietários mais tempo para cumprir seus compromissos fiscais”, afirma o governador.
O secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, destaca que, para ter direito ao desconto de 10% no IPVA, o tributo deverá ser pago em cota única até o dia 27 de fevereiro de 2026.
“O contribuinte também poderá pagar o IPVA em cota única até o dia 29 de dezembro de 2026, porém sem o desconto de 10%. É importante lembrar que essa data final vale para todos os veículos, independentemente do final da placa”, explica o secretário.
Os proprietários que optarem pelo parcelamento devem quitar a primeira parcela do IPVA até 31 de março e seguir o calendário mensal das parcelas subsequentes, sendo a décima parcela com vencimento em 29 de dezembro.
O licenciamento do veículo, sob responsabilidade do Detran-RR, deverá ser pago até 31 de março, independentemente do final da placa.
Como efetuar o pagamento do IPVA e do Licenciamento 2026
Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos endereços eletrônicos da Sefaz (http://www.sefaz.rr.gov.br) e do Detran-RR (http://www.detran.rr.gov.br), sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo para acessá-los.
O IPVA poderá ser pago em cota única ou em dez parcelas iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou em correspondentes bancários autorizados, observando-se o calendário de vencimento previsto na Portaria.
Para veículos isentos do pagamento do IPVA, assim como para aqueles em que o imposto não incide, o vencimento para o pagamento do licenciamento será em 31 de março de 2025.


