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Governo de Roraima desempenha papel crucial na formalização do acordo de cooperação entre Brasil e Guiana.

Acordo de integracao entre Brasil e Guiana para transporte terrestre Arquivo Secom RR 1

O Governo de Roraima desempenhou um papel crucial para a real implementação do Acordo Internacional de Transporte Terrestre entre Brasil e Guiana, formalizado em 2003. Após 20 anos de espera, o tratado avançou com apoio legal e segurança jurídica para as empresas de transporte dos dois países.

Com o suporte da Seadi (Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação), a Guiana já comunicou à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) os trâmites necessários para que as empresas brasileiras consigam a licença complementar, um documento essencial para operar legalmente no território guianense.

“Com a participação ativa do Governo de Roraima, o estado se estabelece como protagonista na integração continental, alterando fronteiras e criando uma nova dinâmica econômica fundamentada na conectividade, cooperação e desenvolvimento”, afirmou o coordenador de Negócios Internacionais da Seadi, Eduardo Oestreicher.

A proposta, coordenada nacionalmente pela ANTT e pelo Ministério das Relações Exteriores, teve impulso com a intermediação da Seadi, que tem fomentado o diálogo entre órgãos federais, operadores logísticos e empresas locais, preparando o estado para a nova realidade do trânsito de cargas e passageiros em direção à Guiana. A regulamentação se alinha aos termos do Decreto nº 5.561/2005, que incorporou o acordo ao ordenamento jurídico brasileiro, inaugurando um novo capítulo nas relações bilaterais entre os países.

Vantagens para Roraima

Com a implementação do acordo, as empresas brasileiras poderão operar formalmente na rota entre os dois países, expandindo os mercados, incentivando o turismo terrestre e o intercâmbio comercial. As transportadoras de Roraima estarão autorizadas a oferecer serviços diretamente na Guiana, fortalecendo a economia local, criando empregos e estabelecendo o estado como um ponto logístico entre o Brasil e o norte da América do Sul.

A iniciativa também cria oportunidades para o escoamento da produção agrícola e facilita a mobilidade de pessoas e acesso a novos mercados regionais.

Para operar na Guiana, as empresas brasileiras deverão submeter à ANTT a seguinte documentação:

·         Licença Originária emitida pela ANTT;

·         Nome e endereço do representante legal;

·         Comprovação de regularidade fiscal; Seguro contra terceiros com validade internacional; Registro da empresa;

·         Detalhamento do serviço (itinerários, horários, veículos e tipo de carga);

·         Procuração pública nomeando representante legal na Guiana.

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