O Governo de Roraima desempenhou um papel crucial para a real implementação do Acordo Internacional de Transporte Terrestre entre Brasil e Guiana, formalizado em 2003. Após 20 anos de espera, o tratado avançou com apoio legal e segurança jurídica para as empresas de transporte dos dois países.
Com o suporte da Seadi (Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação), a Guiana já comunicou à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) os trâmites necessários para que as empresas brasileiras consigam a licença complementar, um documento essencial para operar legalmente no território guianense.
“Com a participação ativa do Governo de Roraima, o estado se estabelece como protagonista na integração continental, alterando fronteiras e criando uma nova dinâmica econômica fundamentada na conectividade, cooperação e desenvolvimento”, afirmou o coordenador de Negócios Internacionais da Seadi, Eduardo Oestreicher.
A proposta, coordenada nacionalmente pela ANTT e pelo Ministério das Relações Exteriores, teve impulso com a intermediação da Seadi, que tem fomentado o diálogo entre órgãos federais, operadores logísticos e empresas locais, preparando o estado para a nova realidade do trânsito de cargas e passageiros em direção à Guiana. A regulamentação se alinha aos termos do Decreto nº 5.561/2005, que incorporou o acordo ao ordenamento jurídico brasileiro, inaugurando um novo capítulo nas relações bilaterais entre os países.
Vantagens para Roraima
Com a implementação do acordo, as empresas brasileiras poderão operar formalmente na rota entre os dois países, expandindo os mercados, incentivando o turismo terrestre e o intercâmbio comercial. As transportadoras de Roraima estarão autorizadas a oferecer serviços diretamente na Guiana, fortalecendo a economia local, criando empregos e estabelecendo o estado como um ponto logístico entre o Brasil e o norte da América do Sul.
A iniciativa também cria oportunidades para o escoamento da produção agrícola e facilita a mobilidade de pessoas e acesso a novos mercados regionais.
Para operar na Guiana, as empresas brasileiras deverão submeter à ANTT a seguinte documentação:
· Licença Originária emitida pela ANTT;
· Nome e endereço do representante legal;
· Comprovação de regularidade fiscal; Seguro contra terceiros com validade internacional; Registro da empresa;
· Detalhamento do serviço (itinerários, horários, veículos e tipo de carga);
· Procuração pública nomeando representante legal na Guiana.