Parlamentares e representantes do setor produtivo defendem que entidades sem fins lucrativos sejam excluídas do corte de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais previstos na Lei Complementar nº 224/2025. O assunto foi discutido durante a reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), realizada em 3 de fevereiro, em Brasília.
Na ocasião, o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), representando a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), ressaltou a importância dessas associações e defendeu que elas não sejam atingidas pela redução.
“A Lei Complementar nº 224/2025 deixou a interpretação de que apenas quem possui CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), ou seja, entidades filantrópicas [ficariam de fora da norma]. As associações sem fins lucrativos não são filantrópicas, mas cumprem um papel social crucial para o equilíbrio no ambiente democrático”, explicou.
O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, apresentou um pedido para que o corte de 10% não afete as associações civis sem fins lucrativos ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
A reivindicação da CACB é que as associações civis sem fins lucrativos sejam excluídas da redução nos incentivos fiscais prevista na Lei Complementar 224/2025. “Há uma sinalização muito positiva do secretário Barreirinhas de que o tema será tratado com boas perspectivas para um resultado favorável”, comentou Cardoso.
O que prevê a Lei Complementar
A LC 224/2025 determina uma redução de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais. Na prática, se antes uma empresa ou entidade usufruía de um benefício que diminuía a carga tributária em determinado valor, agora esse benefício deverá ser 10% menor, exceto quando houver exceções previstas por lei.
Os tributos abrangidos incluem:
- PIS e Cofins (inclusive nas importações);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição previdenciária do empregador.
A medida afeta benefícios relacionados à quase totalidade dos principais tributos federais pagos pelas empresas.
O que muda para as empresas
Para quem opta pelo Simples Nacional, não há mudanças, visto que esse regime não está sujeito ao corte dos benefícios.
No caso das empresas no Lucro Presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, o governo deverá aplicar uma presunção de lucro 10% maior sobre a parcela que ultrapassar esse limite.
Para as empresas fora do Simples (e que não estejam enquadradas em outras exceções), o corte de 10% pode afetar incentivos federais como isenções, reduções, créditos presumidos e outros mecanismos que são classificados como “gasto tributário” na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Impacto sobre Federações e Associações Comerciais
Segundo a norma, entidades sem fins lucrativos podem sofrer impacto pela redução dos benefícios fiscais. Contudo, existem dois grupos principais de exceções:
Imunidades previstas na Constituição Federal
- Igrejas;
- Partidos políticos;
- Sindicatos dos trabalhadores;
- Entidades de educação e assistência social (desde que cumpram os requisitos legais).
Exceções previstas na LC 224/2025
- Organizações Sociais (OS);
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
- Entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).
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