Mais de R$ 400 milhões arrecadados com a exploração mineral foram recentemente repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios produtores. Os recursos correspondem à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalty da mineração, arrecadada em julho e distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Do valor total, aproximadamente R$ 90 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios receberam mais de R$ 350 milhões. Entre os estados, Minas Gerais lidera o recebimento dos recursos, com mais de R$ 40,3 milhões, seguido pelo Pará, que recebeu mais de R$ 37,5 milhões.
Um relatório divulgado pela ANM apresenta a lista completa dos valores distribuídos por estados e municípios.
Nova plataforma
O mês de julho marcou o início da transição do sistema de arrecadação da CFEM, que passou a ser operado pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) em 7 de julho de 2026. Segundo a ANM, a nova plataforma foi responsável por 88,92% da arrecadação total.
A modernização também incluiu o Pagtesouro, sistema para pagamento via Pix, como modalidade de pagamento disponível. A ferramenta registrou 1.129 operações, correspondendo a 11,55% das transações do período.
Regras para a utilização dos recursos da CFEM
De acordo com a legislação, os recursos da CFEM não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou entidades federais. Além disso, esses valores não podem custear despesas permanentes com pessoal.
Contudo, há uma exceção para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser aplicados em despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
A norma também determina que, preferencialmente, pelo menos 20% da arrecadação seja destinada a iniciativas voltadas à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
Transparência
Estados, Distrito Federal e municípios beneficiados pela compensação devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. Essa exigência atende às regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Os valores detalhados dos repasses podem ser consultados nos portais da Agência Nacional de Mineração e do Banco do Brasil.



